Afetação de recurso especial aos repetitivos sem suspensão nacional dos processos: critério excepcional do STJ, fundamentação em [CPC/2015, art. 1.037] e [RISTJ, arts. 256‑L/M], proteção da duração razoável

Modelo de enunciado doutrinário extraído de acórdão do STJ que determina a possibilidade de afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos sem suspensão automática dos processos em curso, quando houver orientação jurisprudencial consolidada e risco de gravame pela dilação temporal. Fundamenta-se na necessidade de preservar a razoável duração do processo e a motivação das decisões, com base em [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e [CF/88, art. 93, IX], e nos dispositivos regimentais e processuais aplicáveis: [CPC/2015, art. 1.037], [RISTJ, art. 256-L] e [RISTJ, art. 256-M]. Indica ainda medidas de comunicação e acompanhamento pelos tribunais locais para minimizar decisões dissonantes e exige celeridade na fixação da tese repetitiva pela Seção competente.


AFETAÇÃO SEM SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS: CRITÉRIO EXCEPCIONAL E RAZOABILIDADE

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Enunciado: A afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos não impõe, automaticamente, a suspensão dos processos em curso; é juridicamente possível a não suspensão, quando existente orientação jurisprudencial consolidada e risco de gravame decorrente da dilação temporal, nos termos do CPC/2015, art. 1.037 e do RISTJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ, reconhecendo a já existente orientação das Turmas criminais e a potencialidade de prejuízo com a paralisação massiva, optou por não suspender o trâmite dos feitos. A medida preserva a duração razoável do processo e evita a formação de um estoque de processos aguardando definição, sem prejuízo de comunicação e acompanhamento pelos tribunais locais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não se identificam súmulas específicas diretamente aplicáveis à opção de não suspensão em afetação repetitiva.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A diretriz permite continuidade da prestação jurisdicional sem sacrificar a uniformização futura. Reforça-se a necessidade de celeridade no julgamento do tema repetitivo e de comunicação eficiente aos tribunais, com potencial para minimizar decisões dissonantes no interregno.

ANÁLISE CRÍTICA

A opção é equilibrada: preserva-se a efetividade processual, evitando-se o congestionamento decorrente de suspensões automáticas, sobretudo quando a jurisprudência já é convergente. O risco é a manutenção transitória de assimetrias entre órgãos julgadores, o que demanda monitoramento e pronta fixação da tese pela Seção competente. Em termos práticos, a orientação incentiva decisões alinhadas à diretriz já majoritária, mitigando impactos enquanto se formaliza o precedente vinculante.