![[STJ] Tese: ato libidinoso com menor <14 anos = estupro de vulnerável (CP, art.217-A), independentemente de contato, consentimento ou leveza — fundamentos: [CF/88, art.227]; [Lei 8.069/1990, art.6º]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5412 - [STJ] Tese: ato libidinoso com menor <14 anos = estupro de vulnerável (CP, art.217-A), independentemente de contato, consentimento ou leveza — fundamentos: [CF/88, art.227]; [Lei 8.069/1990, art.6º]
Modelo de resumo doutrinário extraído de acórdão do STJ em recursos repetitivos que consolida a tese de que qualquer ato libidinoso praticado com menor de 14 anos, quando houver dolo específico de satisfazer à lascívia, configura o crime de estupro de vulnerável, nos termos de [CP, art. 217-A]. A decisão afasta a relevância do consentimento, da experiência sexual prévia, de eventual relacionamento ou da alegada “ligeireza”/superficialidade da conduta, incluindo condutas sem contato físico. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 227, caput; §4º]. Fundamento legal e doutrinário: [Lei 8.069/1990, art. 6º]; aplicação da norma penal e ponderação na pena-base segundo [CP, art. 59]; súmula vinculante do ponto: [Súmula 593/STJ]. Conclusão prática: reforço da proteção integral da criança e do adolescente, prevenção de desclassificações e deslocamento do debate probatório para a dosimetria da pena.
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