[STJ] Tese: ato libidinoso com menor <14 anos = estupro de vulnerável (CP, art.217-A), independentemente de contato, consentimento ou leveza — fundamentos: [CF/88, art.227]; [Lei 8.069/1990, art.6º]

Modelo de resumo doutrinário extraído de acórdão do STJ em recursos repetitivos que consolida a tese de que qualquer ato libidinoso praticado com menor de 14 anos, quando houver dolo específico de satisfazer à lascívia, configura o crime de estupro de vulnerável, nos termos de [CP, art. 217-A]. A decisão afasta a relevância do consentimento, da experiência sexual prévia, de eventual relacionamento ou da alegada “ligeireza”/superficialidade da conduta, incluindo condutas sem contato físico. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 227, caput; §4º]. Fundamento legal e doutrinário: [Lei 8.069/1990, art. 6º]; aplicação da norma penal e ponderação na pena-base segundo [CP, art. 59]; súmula vinculante do ponto: [Súmula 593/STJ]. Conclusão prática: reforço da proteção integral da criança e do adolescente, prevenção de desclassificações e deslocamento do debate probatório para a dosimetria da pena.


ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS CONFIGURA ESTUPRO DE VULNERÁVEL, INDEPENDENTEMENTE DA LIGEIREZA OU SUPERFICIALIDADE

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), independentemente da ligeireza ou superficialidade da conduta e ainda que sem contato físico.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ, em regime de recursos repetitivos, consolidou que o tipo do CP, art. 217-A abrange toda a gama de atos libidinosos dirigidos a menores de 14 anos, desde toques e apalpadelas a contemplação lasciva, bastando o fim específico de satisfação sexual. A experiência sexual prévia, o consentimento ou eventual relacionamento são irrelevantes para a tipicidade.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 227, caput e §4º (prioridade absoluta e punição severa do abuso sexual contra crianças e adolescentes)

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 593/STJ (irrelevância do consentimento, experiência prévia ou relacionamento)

ANÁLISE CRÍTICA

A tese privilegia a proteção integral da dignidade sexual infantojuvenil, evitando zonas cinzentas que favoreceriam a subtipificação. Embora crítica doutrinária aponte a necessidade de graduar condutas não invasivas, o STJ corretamente remete tal modulação à dosimetria, preservando a legalidade estrita e o mandado constitucional de tutela reforçada. Consequência prática: impossibilidade de invocar a leveza do ato para afastar a tipicidade; o debate migra para a pena-base e circunstâncias judiciais (CP, art. 59).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A uniformização reforça a segurança jurídica e desestimula estratégias defensivas de desclassificação. Reflexos futuros: incremento de condenações sob o CP, art. 217-A, com centralidade na dosimetria para calibrar proporcionalidade caso a caso.