STJ: ato libidinoso contra menor de 14 anos com dolo de satisfazer lascívia configura estupro de vulnerável [CP, art. 217-A]; vedada desclassificação para importunação sexual [CP, art. 215-A]
Documento expositivo da tese doutrinária fixada pela Terceira Seção do STJ (rito dos repetitivos): qualquer ato libidinoso praticado contra criança menor de 14 anos, quando voltado a satisfazer a lascívia (dolo específico), subsume-se ao crime de estupro de vulnerável [CP, art. 217-A], independentemente da leveza, fugacidade ou não invasividade da conduta, não sendo possível sua desclassificação para importunação sexual [CP, art. 215-A]. Fundamenta-se no dever constitucional de proteção integral da criança [CF/88, art. 227, caput; CF/88, art. 227, §4º] e no Estatuto da Criança e do Adolescente [Lei 8.069/1990, art. 6º], com reflexos práticos na impossibilidade de suspensão condicional do processo, na dosimetria de penas e na preservação da coerência do sistema penal. Aplica-se, ainda, a súmula pertinente do STJ (Súmula 593/STJ).
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Texto da tese: Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Terceira Seção do STJ, sob o rito dos repetitivos, fixou entendimento vinculante no sentido de que qualquer ato libidinoso praticado contra criança menor de 14 anos, desde que voltado à satisfação de lascívia, subsume-se ao tipo especial do CP, art. 217-A. A leveza do contato, a fugacidade do gesto ou a sua não invasividade não descaracterizam o crime. O núcleo decisório afasta, por conseguinte, a tentativa de reclassificar tais condutas para o CP, art. 215-A, preservando a coerência do sistema penal e a proteção integral da infância.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 227, caput
- CF/88, art. 227, §4º
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
A tese fortalece a centralidade do bem jurídico (dignidade e desenvolvimento sexual da criança) e evita soluções hermenêuticas que fragilizem a tutela penal por critérios subjetivos de “menor gravidade”. A exigência do dolo específico (satisfazer à lascívia) agrega densidade subjetiva ao tipo e impede responsabilizações objetivas. O afastamento da desclassificação reforça a coerência sistêmica entre os tipos e a vedação à proteção insuficiente. Consequencialmente, há impactos práticos na persecução penal (inviabilidade de suspensão condicional do processo, regime e penas mais gravosas), o que tende a inibir condutas de “baixa invasividade” frequentemente naturalizadas, mas altamente lesivas ao desenvolvimento infantil.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese tem elevada relevância para uniformização jurisprudencial e política criminal de combate a abusos sexuais infantis. Seus reflexos futuros incluem o estreitamento do espaço para soluções despenalizantes, com deslocamento do debate sobre “gravidade” para a dosimetria, e o alinhamento com o dever constitucional de proteção prioritária à criança.