
Reconhecimento pelo STF da usurpação da competência privativa da União na regulação das condições para o exercício de guardadores autônomos de veículos por norma municipal de Porto Alegre
Tese constitucional extraída do acórdão do STF que reafirma a competência privativa da União para legislar sobre o exercício de profissões, declarou inconstitucional norma municipal que proibiu atividade de guardador autônomo de veículos, com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, reforçando a uniformidade normativa e a proteção do pacto federativo.
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