Tese doutrinária sobre conflito entre [CP, art. 217-A] e [CP, art. 215-A]: especialidade e subsidiariedade expressa asseguram prevalência do crime de estupro de vulnerável ([CF/88, art. 5º, XXXIX])

Síntese doutrinária extraída de acórdão que resolve o conflito aparente entre tipos penais que descrevem “ato libidinoso”, aplicando o princípio da especialidade (elemento especializante: vítima menor de 14 anos) e a subsidiariedade expressa do [CP, art. 215‑A], de modo que prevalece o tipo previsto em [CP, art. 217‑A]. Destina‑se a orientar magistrados, membros do Ministério Público, defensoria e advogados em ações penais envolvendo vítima vulnerável, reduzindo espaço para desclassificações estratégicas e promovendo segurança jurídica; fundamento constitucional indicado: [CF/88, art. 5º, XXXIX].


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Texto da tese: O conflito aparente de normas entre o CP, art. 217-A e o CP, art. 215-A resolve-se pelos princípios da especialidade (elemento especializante: vítima menor de 14 anos) e da subsidiariedade expressa do CP, art. 215-A, de modo que prevalece o tipo de estupro de vulnerável.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

aparente sobreposição entre dois tipos penais que utilizam a mesma expressão “ato libidinoso”. A Corte aplica técnica clássica de solução: (i) especialidade — o CP, art. 217-A contém plus normativo (idade da vítima); (ii) subsidiariedade expressa — o CP, art. 215-A pressupõe que o ato não constitua crime mais grave. Assim, não há antinomia: quando a vítima é menor de 14 anos, o fato é, por definição, mais grave e cai no art. 217-A.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA

A opção pela especialidade preserva a segurança jurídica e evita interpretações corretivas incompatíveis com o texto legal. A subsidiariedade expressa no preceito secundário do CP, art. 215-A é clara técnica legislativa de fechamento de sistema, afastando a importunação sexual quando houver tipo mais gravoso. No plano prático, reduz-se o espaço argumentativo para desclassificações estratégicas e uniformiza-se a resposta penal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese consolida método de interpretação hierárquica dos tipos e racionaliza a aplicação do direito penal sexual, assegurando a prevalência da tutela reforçada às vítimas vulneráveis.