![STJ: ato libidinoso contra menor de 14 anos com dolo de satisfazer lascívia configura estupro de vulnerável [CP, art. 217-A]; vedada desclassificação para importunação sexual [CP, art. 215-A]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5406 - STJ: ato libidinoso contra menor de 14 anos com dolo de satisfazer lascívia configura estupro de vulnerável [CP, art. 217-A]; vedada desclassificação para importunação sexual [CP, art. 215-A]
Documento expositivo da tese doutrinária fixada pela Terceira Seção do STJ (rito dos repetitivos): qualquer ato libidinoso praticado contra criança menor de 14 anos, quando voltado a satisfazer a lascívia (dolo específico), subsume-se ao crime de estupro de vulnerável [CP, art. 217-A], independentemente da leveza, fugacidade ou não invasividade da conduta, não sendo possível sua desclassificação para importunação sexual [CP, art. 215-A]. Fundamenta-se no dever constitucional de proteção integral da criança [CF/88, art. 227, caput; CF/88, art. 227, §4º] e no Estatuto da Criança e do Adolescente [Lei 8.069/1990, art. 6º], com reflexos práticos na impossibilidade de suspensão condicional do processo, na dosimetria de penas e na preservação da coerência do sistema penal. Aplica-se, ainda, a súmula pertinente do STJ (Súmula 593/STJ).
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