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Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese jurisprudencial segundo a qual as regras administrativas de competências do SUS não modificam o polo passivo das ações judiciais, servindo apenas para redirecionar o cumprimento da sentença e garantir o ressarcimento entre entes federativos que arcam com o ônus financeiro. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II, 196 e 198], na Lei 8.080/1990 e no Decreto 7.508/2011, além de súmulas do STJ. Destaca-se que conflito de competência não deve ser usado para discutir legitimidade processual, que deve ser preservada na ação originária, garantindo a efetividade do direito à saúde sem prejudicar a racionalidade e celeridade do processo. A tese evita declínios automáticos e conflitos que retardem a prestação jurisdicional, oferecendo baliza para magistratura e advocacia pública no cumprimento das decisões em saúde.

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Sub-rogação da seguradora em ação regressiva transfere apenas direitos materiais, não prerrogativas processuais do consumidor, prevalecendo foro do domicílio do réu conforme CDC, art. 101,I e CPC/2015, art. 46

Sub-rogação da seguradora em ação regressiva transfere apenas direitos materiais, não prerrogativas processuais do consumidor, prevalecendo foro do domicílio do réu conforme CDC, art. 101,I e CPC/2015, art. 46

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que define que a sub-rogação da seguradora na ação regressiva transfere apenas direitos materiais do segurado, não incluindo as prerrogativas processuais personalíssimas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 101, I). Consequentemente, não se aplica à seguradora o foro privilegiado do domicílio do consumidor, prevalecendo a regra geral do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 46) para determinação da competência territorial. Fundamenta-se na proteção constitucional do consumidor ([CF/88, art. 5º, XXXV e XXXII], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 5º, LIV e LV]) e no Código Civil ([CCB/2002, arts. 349 e CCB/2002, art. 786]) para garantir segurança jurídica e evitar conflitos processuais e forum shopping nas ações regressivas envolvendo seguradoras. Destaca-se a importância da distinção entre direitos materiais sub-rogáveis e prerrogativas processuais personalíssimas para manutenção da tutela diferenciada do consumidor vulnerável.

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Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre a extensão dos direitos autorais na era digital, fundamentado na Constituição Federal e na Lei de Direitos Autorais para uniformizar jurisprudência

Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre a extensão dos direitos autorais na era digital, fundamentado na Constituição Federal e na Lei de Direitos Autorais para uniformizar jurisprudência

Publicado em: 05/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Documento trata do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal acerca da extensão dos direitos autorais no ambiente digital, destacando fundamentos constitucionais e legais, impactos sociais e econômicos, e a necessidade de uniformização jurisprudencial para garantir segurança jurídica e equilíbrio entre criadores, intermediários e consumidores na indústria cultural.

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Aplicação do prazo prescricional de 1 ano da MP 1.039/2021 para pedidos de auxílio emergencial, resguardando direitos adquiridos conforme art. 62, §11, da CF/88

Aplicação do prazo prescricional de 1 ano da MP 1.039/2021 para pedidos de auxílio emergencial, resguardando direitos adquiridos conforme art. 62, §11, da CF/88

Publicado em: 01/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalDireito do Consumidor

Tese doutrinária que estabelece a aplicação do prazo prescricional de um ano previsto na Medida Provisória nº 1.039/2021 para pedidos de auxílio emergencial, mesmo após o fim da vigência da MP, protegendo as situações jurídicas consolidadas com base no art. 62, § 11 da Constituição Federal e garantindo segurança jurídica e previsibilidade na análise dos direitos assistenciais emergenciais.

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