Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre a extensão dos direitos autorais na era digital, fundamentado na Constituição Federal e na Lei de Direitos Autorais para uniformizar jurisprudência
Publicado em: 05/08/2025 CivelConstitucionalConsumidorTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O DEBATE SOBRE A EXTENSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS NA ERA DIGITAL POSSUI REPERCUSSÃO GERAL, ULTRAPASSANDO INTERESSES SUBJETIVOS DAS PARTES E IMPONDO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O PAPEL DE DEFINIR LIMITES CONSTITUCIONAIS À INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ENVOLVENDO DIREITOS AUTORAIS FRENTE ÀS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O reconhecimento da repercussão geral pelo STF explicita que a controvérsia sobre a extensão dos direitos autorais no contexto digital não se limita à esfera individual das partes do processo, mas afeta toda a cadeia produtiva da indústria cultural e, por consequência, a sociedade brasileira. Trata-se de matéria relevante sob os pontos de vista jurídico, econômico e social, exigindo definição de balizas constitucionais que orientem a interpretação, execução e revisão dos contratos de direitos autorais diante de novos paradigmas tecnológicos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 102, §3º: Repercussão geral das questões constitucionais;
- CF/88, art. 5º, XXVII e XXVIII: Direitos autorais como direitos fundamentais;
- CF/88, art. 215: Garantia de acesso à cultura.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.035: Sistematização do instituto da repercussão geral;
- Lei 9.610/1998: Disposições gerais sobre direitos autorais.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas sobre repercussão geral em direitos autorais, mas a matéria é constitucionalmente relevante.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação da repercussão geral nesta matéria impulsionará o desenvolvimento de jurisprudência uniforme e orientará soluções para múltiplos litígios análogos. O reconhecimento da transcendência da questão contribui para a estabilidade das relações jurídicas, para o desenvolvimento do mercado cultural e para a proteção dos interesses dos criadores e da coletividade. O precedente a ser firmado terá papel estruturante para a regulação dos direitos autorais na era digital.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão de reconhecimento da repercussão geral foi acertada e necessária diante da multiplicidade de demandas e do impacto econômico e social da matéria. O Supremo assume seu papel de Corte constitucional, a quem compete definir os contornos e limites da proteção dos direitos autorais perante as novas tecnologias, promovendo segurança jurídica e equilíbrio entre os interesses dos criadores, dos intermediários e do público consumidor. Tal protagonismo é salutar e imprescindível para a modernização e democratização do acesso e da remuneração no setor cultural e criativo brasileiro.
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