
5362 - Tese doutrinária do acórdão: Lei 13.954/2019 diferencia militares de carreira e temporários para fins de reforma; temporários exigem invalidez, mas preserva-se a lei vigente ao preencher requisitos (tempus regit act...
Acórdão que reconhece que as alterações introduzidas pela Lei 13.954/2019 criaram regime diferenciado para reforma de militares de carreira e temporários, exigindo para temporários a “invalidez” (alterações aos arts. 106, II e II‑A, e art. 109 da Lei 6.880/1980), mas determina a aplicação da norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos, em respeito ao princípio tempus regit actum e à proteção do ato jurídico perfeito, nos termos de [Lei 13.954/2019], [Lei 6.880/1980, art. 106, II], [Lei 6.880/1980, art. 106, II‑A], [Lei 6.880/1980, art. 109], [Lei 6.880/1980, art. 108, V] e à luz da [Súmula 359/STF]. Fundamentos constitucionais citados: [CF/88, art. 5º, XXXVI] e [CF/88, art. 142, §3º, X]. Consequências práticas: consolidação da “dupla trilha” carreira vs. temporário; definição do marco temporal para prova pericial; maior segurança jurídica e previsibilidade orçamentária; redução de retroatividade material e litígios intertemporais.
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