Aplicação e gradação de sanções administrativas ambientais: órgão ambiental vs. autuado — individualização, motivação e vedação de hierarquia rígida entre advertência e multa [Lei 9.605/1998; CF/88]

Tese extraída de acórdão que determina que a imposição e gradação de sanções administrativas ambientais devem observar os critérios legais (gravidade do fato, antecedentes e situação econômica), com decisão individualizada e motivada, afastando a presunção de hierarquia rígida que condicionaria a multa à prévia advertência, salvo previsão legal em contrário. Releva o respeito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo. Fundamentos: [Lei 9.605/1998, arts. 6º e 72], [Lei 9.784/1999, art. 2º]; constitucionais: [CF/88, art. 5º, LV], [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 225]. Impactos: aumenta o ônus de motivação da Administração para justificar multa sem advertência e orientar o controle judicial pela proporcionalidade e razoabilidade.


CRITÉRIOS DE GRADAÇÃO E MOTIVAÇÃO DAS SANÇÕES AMBIENTAIS SEM HIERARQUIA RÍGIDA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A aplicação e a gradação das sanções administrativas ambientais devem observar os critérios legais (gravidade do fato, antecedentes e situação econômica), inexistindo hierarquia rígida que condicione a multa à prévia advertência, salvo quando a própria lei fizer essa vinculação.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão explicita o quadro normativo relevante (Lei 9.605/1998, arts. 6º e 72), realçando que a resposta sancionatória deve ser individualizada e motivada, evitando-se presunção de subsidiariedade automática da advertência. Processualmente, permanece a exigência de respeito ao contraditório e à ampla defesa na via administrativa.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

  • Inexistem súmulas específicas sobre a exigência de advertência prévia; aplicam-se, em geral, enunciados sobre motivação e controle de legalidade dos atos, conforme o caso concreto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese favorece a individualização e a proporcionalidade das sanções, exigindo melhora na instrução e motivação dos autos de infração. O reflexo provável é a redução de anulações por vícios de motivação e o incremento da eficiência na tutela ambiental.

ANÁLISE CRÍTICA

Vedar a hierarquia rígida entre sanções reforça a discricionariedade técnica controlada, mas impõe ônus argumentativo elevado à Administração para justificar a multa sem advertência em casos de menor gravidade. No contencioso, o controle judicial focará a razoabilidade e a proporcionalidade da graduação, bem como a observância do devido processo administrativo (CF/88, art. 5º, LV; Lei 9.784/1999, art. 2º).