
Suspensão nacional de processos repetitivos no STJ sobre mesma questão de direito com base no art. 1.037, II, CPC/2015 e RISTJ para garantir uniformidade e segurança jurídica
Determina a suspensão nacional de processos individuais e coletivos em 2º grau e STJ que tratem da mesma questão de direito, conforme art. 1.037, II, do CPC/2015 e art. 256-L do RISTJ, visando evitar decisões contraditórias, consolidar precedentes qualificados e assegurar coerência no sistema jurídico, com fundamentos nos arts. 105, III, 5º, LXXVIII e 93, IX da CF/88. Destaca-se a aplicação da Súmula 568/STJ e os impactos na gestão de passivos e arrecadação do FGTS, promovendo segurança jurídica e eficiência processual.
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