Afetação ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional de processos sobre anuidade da OAB por sociedades de advogados com fundamentação no CPC/2015 e CF/88

Decisão do STJ que afeta recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, determinando suspensão nacional de processos sobre cobrança de anuidade da OAB por sociedades de advogados, visando uniformizar entendimento e evitar decisões conflitantes, com base no microssistema de precedentes do CPC/2015 e CF/88, art. 105, III.


AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E SUSPENSÃO NACIONAL

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: O Superior Tribunal de Justiça, por sua Primeira Seção, afetou o recurso especial ao rito dos recursos repetitivos e determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento do tema.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reconhece a multiplicidade de demandas e a relevância jurídica da controvérsia, justificando a afetação do REsp ao regime repetitivo para uniformizar o entendimento, com efeito vinculante subsequente. A suspensão nacional visa evitar decisões conflitantes e garantir isonomia e segurança jurídica, racionalizando o fluxo processual e a atuação das instâncias ordinárias.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis à fase de afetação e suspensão nacional.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação previne a proliferação de decisões díspares sobre a cobrança de anuidade da OAB por sociedades de advogados e preserva a coerência do sistema. O julgamento repetitivo terá reflexos relevantes sobre a arrecadação e o regime jurídico das entidades de classe, com impacto econômico e regulatório amplo.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação observa estritamente o desenho normativo do microssistema de precedentes, sobretudo quanto à identificação da multiplicidade e à delimitação do tema. A suspensão nacional é medida adequada para evitar decisões contraditórias e assegurar previsibilidade. Consequências práticas: (i) estabilização temporária do contencioso; (ii) otimização de recursos judiciários; (iii) previsível efeito vinculante futuro (CPC/2015, art. 927, III) que orientará a atuação da OAB e das sociedades, inclusive em matéria de repetição de indébito e exigibilidade futura.