Delimitação da controvérsia sobre a legalidade da cobrança de anuidade da OAB pelas sociedades de advogados com base no Estatuto da Advocacia e CPC/2015
Publicado em: 12/08/2025 AdministrativoProcesso CivilEmpresaDELimitação DA CONTROVÉRSIA REPETITIVA: ANUIDADE DA OAB PARA SOCIEDADES DE ADVOGADOS
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Fixação da tese controvertida a ser julgada sob o rito repetitivo: se os Conselhos Seccionais da OAB podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão delimita com precisão a questão de direito a ser uniformizada, concentrando o debate na base legal da cobrança ( Lei 8.906/1994) e no sujeito passivo (sociedades de advogados), distinguindo a situação de advogados e estagiários usuários do regime de inscrição daquelas pessoas jurídicas submetidas a registro perante a OAB.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, II
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas específicas sobre a anuidade da OAB para sociedades. Eventual consolidação decorrerá do precedente qualificado a ser formado no tema repetitivo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A clara demarcação da tese evita alargamentos indevidos do objeto do repetitivo e permite que o precedente resultante seja estável, íntegro e coerente, com efeitos sobre: (i) a exigibilidade de anuidades futuras; (ii) a restituição de valores pretéritos; (iii) a conformação normativa da OAB quanto à competência para fixação de contribuições.
ANÁLISE CRÍTICA
A opção por centralizar o debate na interpretação do Estatuto da Advocacia é tecnicamente apropriada, pois a resposta depende de distinguir inscrição (advogados/estagiários) e registro (sociedades) e de verificar se a expressão “inscritos” (Lei 8.906/1994, art. 46) alcança pessoas jurídicas. A solução terá consequências práticas imediatas: confirmação da legitimidade da cobrança (com manutenção de receitas e regramentos), ou sua inexigibilidade (com impacto financeiro e possibilidade de repetição de indébito em massa). O recorte temático também influencia a extensão do precedente quanto a outras entidades de fiscalização profissional.
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