Ausência de Impugnação Completa no Recurso Especial
Publicado em: 01/11/2024 Processo CivilA ausência de impugnação de todos os motivos que conferem sustentação jurídica ao aresto impugnado atrai a aplicação da Súmula 283/STF.
Súmulas: Súmula 283/STF. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
TÍTULO:
EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL
- Introdução
O tema da admissibilidade do recurso especial envolve a análise dos critérios que devem ser observados pelo recorrente ao formular sua argumentação. Entre esses critérios, destaca-se a necessidade de impugnar todos os fundamentos que sustentam a decisão recorrida, uma vez que a omissão de algum fundamento pode levar ao desprovimento do recurso, conforme previsto na Súmula 283/STF. Tal exigência busca garantir que o recurso especial seja admitido com pleno conhecimento de causa, evitando decisões parciais e promovendo uma análise completa da matéria questionada.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 - Regula a admissibilidade e os requisitos do recurso especial.
Súmula 283/STF - Estabelece que a ausência de impugnação de todos os fundamentos leva ao desprovimento do recurso.
CF/88, art. 105 - Dispõe sobre as competências do STJ, incluindo a análise do recurso especial.
Jurisprudência:
Admissibilidade do Recurso Especial
Impugnação de Fundamentos no Recurso
Desprovimento do Recurso - Súmula 283
- Recurso Especial
O recurso especial é um importante instrumento processual que permite a análise de decisões judiciais com base em questões federais, garantindo a uniformização da interpretação da lei em todo o país. Para que seja admissível, o recurso deve atender aos requisitos específicos, incluindo a correta impugnação de todos os fundamentos que sustentam a decisão. A não observância desse critério pode resultar na aplicação da Súmula 283/STF, com o desprovimento do recurso, impedindo o prosseguimento da análise pelo STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.030 - Regula o juízo de admissibilidade do recurso especial.
CF/88, art. 102, III - Dispõe sobre as matérias que podem ser objeto de recurso especial.
CF/88, art. 5º, LV - Assegura o contraditório e ampla defesa, elementos fundamentais no processo recursal.
Jurisprudência:
Análise de Fundamentos pelo STJ
Uniformização da Jurisprudência
- Impugnação de Fundamentos
A impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida é requisito essencial para o sucesso de um recurso especial. Caso o recorrente omita a contestação de algum fundamento que justifique a decisão, mesmo que parcialmente, o recurso será desprovido conforme a Súmula 283/STF. Este entendimento visa garantir que o STJ tenha uma visão completa da controvérsia e evite a reforma de uma decisão que ainda se sustentaria em razão de um fundamento não impugnado.
Legislação:
CPC/2015, art. 489, §1º - Exige fundamentação adequada das decisões, o que inclui a impugnação completa no recurso.
CPC/2015, art. 932, IV - Permite ao relator negar seguimento ao recurso que não atende aos requisitos formais.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito à apreciação completa do Judiciário sobre qualquer lesão ou ameaça a direito.
Jurisprudência:
Impugnação Incompleta no Recurso
A Súmula 283/STF dispõe que a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do acórdão recorrido leva ao desprovimento do recurso especial. Essa súmula busca impedir que a instância superior seja compelida a revisar uma decisão cujos fundamentos não foram inteiramente combatidos, preservando a coerência e a completude da análise judicial. A aplicação da Súmula 283/STF é especialmente relevante para o STJ, que frequentemente julga a admissibilidade de recursos especiais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Regula a decisão sobre a inadmissibilidade do recurso, aplicável na ausência de impugnação completa.
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de revisão judicial integral e contraditório na fase recursal.
CF/88, art. 105, III - Define as hipóteses de cabimento do recurso especial, respeitando a impugnação de fundamentos.
Jurisprudência:
Ausência de Impugnação Completa
Desprovimento do Recurso - Impugnação
- Processo Civil
No processo civil, a admissão de recursos demanda uma análise criteriosa sobre a adequação dos fundamentos apresentados. A exigência de impugnação completa garante a coerência do sistema recursal, evitando julgamentos fragmentados ou parciais. O CPC/2015 reforça a importância desse requisito ao promover um processo justo e célere, onde cada questão seja tratada integralmente, promovendo a segurança jurídica e a previsibilidade nas decisões judiciais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1º - Estabelece os princípios da cooperação e da boa-fé processual, aplicáveis à impugnação completa no recurso.
CPC/2015, art. 4º - Assegura a duração razoável do processo, evitando recursos sem impugnação integral.
CF/88, art. 5º, XXXV - Protege o direito à apreciação judicial, incentivando a impugnação completa.
Jurisprudência:
Impugnação de Fundamento no Processo Civil
Segurança Jurídica no Recurso Civil
Previsibilidade nas Decisões no Processo Civil
- Admissibilidade de Recurso
A admissibilidade de um recurso especial depende da observância de requisitos objetivos que buscam assegurar o correto tratamento das questões recursais. A omissão de fundamentos essenciais no recurso implica seu desprovimento, conforme a Súmula 283/STF, promovendo a efetividade do processo e evitando a sobrecarga do Judiciário. Esse requisito visa proteger a coerência do sistema, possibilitando que o STJ analise recursos completos e devidamente fundamentados.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Regula os requisitos formais e as hipóteses de admissibilidade dos embargos de declaração.
CPC/2015, art. 932 - Trata da possibilidade de inadmissibilidade dos recursos em caso de não atendimento aos requisitos.
CF/88, art. 93, IX - Exige fundamentação em todas as decisões judiciais.
Jurisprudência:
Admissibilidade do Recurso Especial
Desprovimento pela Súmula 283/STF
Requisitos de Admissibilidade do Recurso
- Considerações Finais
A obrigatoriedade de impugnação de todos os fundamentos que embasam a decisão judicial é um importante aspecto do sistema recursal brasileiro. A exigência visa a garantir a segurança jurídica e a eficiência dos recursos, evitando decisões parciais e promovendo uma análise justa e completa pelo STJ. A aplicação da Súmula 283/STF, ao impor o desprovimento de recursos que não cumpram este requisito, reafirma o compromisso do Judiciário com um processo civil célere e efetivo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Protege o direito de recorrer, desde que cumpridos todos os requisitos formais.
CPC/2015, art. 4º - Determina a observância da duração razoável do processo.
Súmula 283/STF - Estabelece que a omissão de fundamentos leva ao desprovimento do recurso.
Jurisprudência:
Desprovimento do Recurso - Súmula 283
Segurança Jurídica em Recursos
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