Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial: Inexistência de Violação ao CPP Art. 619 diante de Fundamentação Completa do Tribunal de Origem no Julgamento Absolutório
Este documento trata do agravo regimental em agravo em recurso especial, esclarecendo que não há violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal quando o tribunal de origem fundamenta de forma clara e completa a decisão absolutória, caracterizando mero inconformismo da parte agravante.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
No âmbito do agravo regimental em agravo em recurso especial, não se caracteriza a violação ao CPP, art. 619 quando o tribunal de origem aprecia de forma explícita e fundamentada todos os elementos de prova relevantes para a solução da controvérsia, restando configurado, em verdade, mero inconformismo da parte agravante com o resultado do julgamento absolutório.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento ao agravo regimental, evidencia que a alegação de omissão somente se caracteriza quando há real ausência de enfrentamento de questões relevantes suscitadas pelas partes. No caso, o acórdão recorrido apreciou detalhadamente as provas apresentadas, inclusive depoimentos e declarações, demonstrando a ausência de omissão. Assim, o simples descontentamento da parte com o resultado da decisão, sem que haja omissão efetiva, não autoriza a reforma da decisão.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso LV – Princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurando às partes o direito de ver suas alegações devidamente apreciadas pelo órgão julgador.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 619 – Embargos de declaração para aclarar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no acórdão.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do 1STJ ou STF diretamente aplicáveis à exegese do art. 619 do CPP no contexto do caso, mas a Súmula 523/STF (“No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”) pode ser invocada por analogia.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese firmada pela Sexta Turma do STJ reforça a importância da fundamentação das decisões judiciais e do efetivo enfrentamento das questões relevantes suscitadas pelas partes. Ao mesmo tempo, delimita o alcance dos embargos de declaração e da alegação de omissão, coibindo tentativas de rediscussão do mérito sob o pretexto de suposta omissão. Essa orientação proporciona maior segurança jurídica, evitando a eternização dos processos penais por meio de recursos protelatórios e fortalecendo a efetividade e celeridade da prestação jurisdicional.
ANÁLISE CRÍTICA
Do ponto de vista jurídico, a decisão revela coerência com o sistema recursal brasileiro, que busca garantir o devido processo legal sem permitir o uso abusivo de recursos para reexame de matéria já devidamente apreciada. A argumentação do STJ é sólida ao demonstrar a inexistência de omissão, pois todos os elementos probatórios foram valorados de forma explícita. As consequências práticas são relevantes: limita-se o cabimento de embargos de declaração e recursos especiais a hipóteses de efetiva omissão, aprimorando a racionalidade processual e prevenindo a sobrecarga dos tribunais superiores com recursos infundados. Em um contexto mais amplo, a decisão reforça o entendimento de que o devido processo legal não exige a aceitação de argumentos recursais meramente protelatórios ou dissociados do conteúdo objetivo dos autos.