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Aplicação do Princípio da Insignificância em Casos de Furto

Publicado em: 05/12/2024 Direito Penal
Discute-se a impossibilidade de aplicar o princípio da insignificância em furtos que não atendam aos critérios consolidados pelo STF, como valor significativo do bem furtado e maior reprovabilidade da conduta.

"Para afastar a tipicidade material nos delitos de furto, não basta a imediata e integral restituição do bem; deve-se perquirir, diante das circunstâncias concretas, a gravidade da ação e o valor do bem furtado."

Súmulas:

  • Súmula 83/STJ: Impossibilidade de recurso especial quando a decisão está de acordo com jurisprudência consolidada.
  • Súmula 96/STF: O princípio da insignificância não se aplica a condutas que apresentem elevado grau de reprovabilidade.

    Legislação:


    CF/88, art. 105: Define a competência do STJ para julgamento de recurso especial.

    Código Penal, art. 155: Tipifica o crime de furto e suas qualificadoras.

    CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037: Regulamentam a sistemática dos recursos repetitivos.

 


Informações complementares



TÍTULO:
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FURTO QUALIFICADO


1. Introdução

O princípio da insignificância visa excluir a tipicidade material de condutas cujo resultado seja irrelevante ao bem jurídico protegido. No entanto, sua aplicação em crimes contra o patrimônio, como o furto qualificado, encontra restrições baseadas em precedentes do STF e STJ. Essas cortes condicionam sua utilização a critérios rigorosos que consideram a expressividade do valor do bem furtado, a reprovabilidade da conduta e a reincidência.

Legislação:

CCB/2002, art. 155: Tipifica o crime de furto.  
CP, art. 61: Define circunstâncias agravantes.  
CF/88, art. 5º: Garante direitos fundamentais, como o devido processo legal.

Jurisprudência:

Princípio da Insignificância  

Furto Qualificado e Insignificância  

STF e Insignificância  


2. Princípio da Insignificância, Crimes Contra o Patrimônio, Furto Qualificado, STF, STJ

O STF e o STJ estabeleceram parâmetros para aplicação do princípio da insignificância, restringindo sua utilização em casos de furto qualificado. O critério para afastar a tipicidade material exige que o bem furtado tenha valor ínfimo, que a conduta não revele reprovabilidade exacerbada e que o autor não apresente reincidência. Assim, furtos qualificados, que por definição envolvem circunstâncias agravantes, geralmente não atendem aos requisitos necessários.

Legislação:

CP, art. 155: Especifica as formas qualificadas do furto.  
Lei 11.343/2006, art. 33: Aborda crimes relacionados à reprovabilidade social.  
CF/88, art. 93: Estabelece fundamentos para decisões judiciais motivadas.

Jurisprudência:

Furto Qualificado e STJ  

Reincidência e Insignificância  

Valor Significativo no Furto  


3. Considerações Finais

A análise jurisprudencial do princípio da insignificância evidencia sua inaplicabilidade em casos de furto qualificado, dado o maior grau de reprovação das circunstâncias envolvidas. A interpretação restritiva visa preservar a coerência do ordenamento jurídico e proteger os bens jurídicos fundamentais, alinhando-se aos critérios consolidados pelo STF e STJ.



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