?>

Aplicação do princípio da insignificância em casos de furto com habitualidade delitiva e multirreincidência específica: exclusão da atipicidade material mesmo com valor irrisório do bem subtraído

Publicado em: 25/07/2024 Direito Penal
Análise jurídica sobre a inaplicabilidade do princípio da insignificância em crimes de furto quando o agente possui habitualidade delitiva e multirreincidência específica, demonstrando que, apesar do valor reduzido do bem subtraído, a conduta não é atípica materialmente, garantindo a tutela do bem jurídico.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O princípio da insignificância não se aplica aos casos de furto em que o agente ostenta habitualidade delitiva e multirreincidência específica, ainda que o valor do bem subtraído seja irrisório, pois nessas hipóteses não se configura a atipicidade material da conduta, impedindo o reconhecimento da inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão assevera que, para a incidência do princípio da insignificância, exige-se a presença concomitante de quatro vetores: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Contudo, quando o agente é multirreincidente e possui maus antecedentes, a conduta evidencia reprovabilidade suficiente para afastar a atipicidade material, ainda que o valor do bem seja baixo. Trata-se de orientação consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que prestigia a proteção ao bem jurídico e combate a criminalidade habitual.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, caput e incisos XLII e XLVI — Princípios da legalidade, individualização da pena e repressão à criminalidade.

FUNDAMENTO LEGAL

CP, art. 155 — Crime de furto.
CPC/2015, art. 932, III — Competência do relator para decidir monocraticamente.
CPP, art. 654 — Habeas corpus e competência para julgamento.
Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º, III — Processos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 606/STJ — “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.”
Súmula 599/STJ — “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes praticados por reincidente.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma o entendimento jurisprudencial restritivo da aplicação do princípio da insignificância nos crimes patrimoniais praticados por agentes com histórico reiterado de ilicitudes. Tal orientação busca evitar a banalização da tutela penal e impedir a impunidade de condutas reiteradas, mesmo quando o valor do bem é ínfimo. O enfoque na reprovabilidade social e na habitualidade criminosa evidencia preocupação com a proteção eficiente do patrimônio público e privado, além de preservar a eficácia preventiva geral e especial do direito penal. Por outro lado, a restrição pode suscitar debates sobre a seletividade penal e a necessidade de políticas públicas para enfrentamento das causas estruturais da reincidência, sinalizando possíveis reflexos no debate sobre a proporcionalidade da intervenção penal em delitos de bagatela.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos expostos baseiam-se em doutrina e jurisprudência predominantes, priorizando a proteção do bem jurídico patrimônio e a repressão à criminalidade habitual. A argumentação do acórdão é clara e objetiva ao ressaltar que a reincidência e a habitualidade afastam a insignificância, pois demonstram reprovabilidade social relevante, mesmo diante de valores irrisórios. Consequentemente, a decisão fortalece a atuação estatal contra delitos patrimoniais repetitivos, mas também demanda reflexão sobre possíveis excessos punitivos e a real efetividade da sanção penal em face de condutas de baixa lesividade, especialmente diante do contexto social e econômico dos agentes. A aplicação estrita da tese pode gerar impacto relevante na política criminal, restringindo o alcance do princípio da insignificância e influenciando decisões futuras de tribunais superiores.


Outras doutrinas semelhantes


Aplicação do princípio da insignificância em furto: exclusão em casos de habitualidade delitiva, maus antecedentes ou multirreincidência, independentemente do valor da res furtiva

Aplicação do princípio da insignificância em furto: exclusão em casos de habitualidade delitiva, maus antecedentes ou multirreincidência, independentemente do valor da res furtiva

Publicado em: 25/07/2024 Direito Penal

Análise jurídica sobre a inaplicabilidade do princípio da insignificância em crimes de furto quando há comprovação de habitualidade delitiva, maus antecedentes ou multirreincidência do agente, mesmo que o valor do bem furtado seja pequeno. O documento destaca fundamentos para a exclusão do benefício legal nesses casos, visando a segurança jurídica e a proteção social.

Acessar

Aplicação do Princípio da Insignificância em Crimes Patrimoniais com Reincidência do Agente: Análise das Circunstâncias Excepcionais e Fundamentos Jurídicos

Aplicação do Princípio da Insignificância em Crimes Patrimoniais com Reincidência do Agente: Análise das Circunstâncias Excepcionais e Fundamentos Jurídicos

Publicado em: 25/07/2024 Direito Penal

Documento que aborda a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em crimes patrimoniais mesmo diante da reincidência do agente, destacando a avaliação das circunstâncias concretas como mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica.

Acessar

Aplicação do Princípio da Insignificância em Casos de Reincidência com Mínima Ofensividade e Baixa Reprovabilidade Jurídica

Aplicação do Princípio da Insignificância em Casos de Reincidência com Mínima Ofensividade e Baixa Reprovabilidade Jurídica

Publicado em: 25/07/2024 Direito Penal

Análise da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em crimes praticados por réu reincidente, considerando os critérios de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica, especialmente quando o valor do bem subtraído é ínfimo e o objeto é restituído rapidamente à vítima.

Acessar