Admissibilidade de meios executivos atípicos em execuções por quantia com base no CPC/2015, art. 139, IV: requisitos, proporcionalidade, contraditório e balizas constitucionais
Modelo de tese extraída de acórdão sobre a possibilidade de utilização de meios executivos atípicos (ex.: suspensão de CNH, restrição de passaporte, bloqueio de cartões) para assegurar o cumprimento de decisões, inclusive em execuções por quantia, com fundamento no [CPC/2015, art. 139, IV]. Estabelece requisitos: caráter subsidiário da medida, demonstração de esgotamento ou ineficácia dos meios típicos, existência de indícios de patrimônio expropriável ou risco de frustração injustificada da execução, decisão individualizada e motivada, e garantia do contraditório substancial. Balizas constitucionais invocadas: devido processo legal e proporcionalidade [CF/88, art. 5º, LIV], contraditório e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LV], inafastabilidade da jurisdição [CF/88, art. 5º, XXXV] e motivação das decisões [CF/88, art. 93, IX]; e fundamentos processuais: princípios da cooperação e proporcionalidade [CPC/2015, art. 6º; art. 8], contraditório substancial [CPC/2015, art. 9º; art. 10], menor onerosidade ao devedor [CPC/2015, art. 805]. Aponta controle jurisprudencial e súmulas aplicáveis ([Súmula 7/STJ], [Súmula 83/STJ], [Súmula 283/STF]) e ressalta que tais medidas são instrumentais à efetividade, não podendo constituir sanção processual; indica efeitos práticos: uniformização, previsibilidade, padronização de fundamentação e provas exigidas e diretrizes de proporcionalidade para instâncias ordinárias.
MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS: POSSIBILIDADE SOB O CPC/2015, ART. 139, IV, COM BALIZAS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
É admissível a adoção de meios executivos atípicos para assegurar o cumprimento de decisões judiciais, inclusive em execuções por quantia, com base no CPC/2015, art. 139, IV, desde que a medida seja subsidiária, devidamente fundamentada, observados o contraditório substancial e os postulados da proporcionalidade e razoabilidade, e haja indícios de patrimônio expropriável ou de frustração injustificada do cumprimento por meios típicos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão afeta ao rito repetitivo a controvérsia sobre a utilização de técnicas executivas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, como suspensão de CNH, restrição de passaporte e bloqueio de cartões de crédito, destacando a orientação já consolidada nas Turmas de Direito Privado do STJ: tais medidas são excepcionais e instrumentais à efetividade, não podendo ser manejadas de forma indiscriminada, tampouco como sanção processual. Exige-se decisão individualizada, proporcional à resistência do executado, com prévio esgotamento (ou demonstração de ineficácia) dos meios típicos e contraditório substancial.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- Devido processo legal e proporcionalidade: CF/88, art. 5º, LIV
- Contraditório e ampla defesa: CF/88, art. 5º, LV
- Inafastabilidade da jurisdição: CF/88, art. 5º, XXXV
- Motivação das decisões judiciais: CF/88, art. 93, IX
- Liberdade de locomoção (baliza para restrições como passaporte/CNH): CF/88, art. 5º, XV
FUNDAMENTO LEGAL
- Poderes do juiz para medidas atípicas: CPC/2015, art. 139, IV
- Princípios da cooperação e proporcionalidade: CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 8
- Contraditório substancial: CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10
- Menor onerosidade do devedor: CPC/2015, art. 805
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 7/STJ (limites ao reexame fático): frequentemente incidente para obstar reavaliação de adequação/proporcionalidade em casos concretos; no tema repetitivo, a tese é de direito, afastando-se sua incidência no leading case
- Súmula 83/STJ (jurisprudência dominante): utilizada para prestigiar decisões alinhadas às diretrizes do STJ sobre medidas atípicas
- Súmula 283/STF (falta de impugnação específica): aplicável por analogia quando não enfrentado fundamento autônomo sobre desproporcionalidade
ANÁLISE CRÍTICA
A tese equilibra efetividade e garantias fundamentais. A outorga de poderes atípicos ao juiz evita a ineficácia executiva e desestimula o inadimplemento estratégico. Contudo, a exigência de subsidiariedade, indícios de patrimônio, motivação robusta e contraditório previne abusos e despersonalização patrimonial indevida, evitando que a execução recaia sobre a pessoa em substituição ao patrimônio. A diretriz de não converter tais meios em pena processual e de compatibilizá-los com a menor onerosidade é crucial para sua constitucionalidade material.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A consolidação da tese em repetitivo trará uniformidade e previsibilidade. Os reflexos práticos incluem: maior responsabilização do devedor com patrimônio disponível; padronização de fundamentação e prova exigidas; e redução de decisões extremadas. Espera-se a produção de parâmetros operacionais claros para as instâncias ordinárias quanto às medidas possíveis, sua graduabilidade e controle de proporcionalidade.