STJ: afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos para consolidar tese sobre parâmetros de adoção de medidas executivas atípicas (CPC/2015, art.1.036; art.139, IV; CF/88, arts.5 e 93)

Documento que explica a afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos promovida pelo STJ para uniformizar a controvérsia sobre possibilidade e parâmetros de adoção de meios executivos atípicos, diante da multiplicidade de processos e precedentes conflitantes. Registra-se o cumprimento dos requisitos previstos no [CPC/2015, art. 1.036, §6º] e a caracterização da matéria como questão de direito, afastando óbices relativos às [Súmula 5/STJ] e [Súmula 7/STJ], e ressaltando a relevância da [Súmula 83/STJ] para estabilização do entendimento. Fundamenta-se em princípios constitucionais de segurança jurídica e isonomia ([CF/88, art. 5º, caput]) e de motivação e coerência jurisprudencial ([CF/88, art. 93, IX]), assim como no poder geral de efetivação do juiz ([CPC/2015, art. 139, IV]). A análise crítica aponta redução da assimetria decisional, orientação vinculante para magistrados quanto à fundamentação, subsidiariedade e proporcionalidade, e impacto em milhares de execuções.


AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS PARA CONSOLIDAR A TESE SOBRE MEDIDAS ATÍPICAS

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A controvérsia relativa à possibilidade e aos parâmetros de adoção de meios executivos atípicos foi afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos, diante da multiplicidade de processos e da jurisprudência já consolidada nas Turmas de Direito Privado do STJ, com atendimento dos requisitos de representatividade da controvérsia.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ identificou elevado número de decisões conflitantes nos Tribunais locais e vasta produção de precedentes monocráticos e colegiados sobre o tema, justificando a afetação. O acórdão registra o cumprimento do requisito de clareza da questão jurídica (CPC/2015, art. 1.036, §6º) e ressalta que se trata de matéria eminentemente de direito, afastando, para a tese, óbices como as Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ: indicadas como inaplicáveis à definição da tese repetitiva por versar questão de direito
  • Súmula 83/STJ: relevância para estabilizar entendimento dominante nas Turmas

ANÁLISE CRÍTICA

A afetação é tecnicamente adequada: reduz assimetria decisional, fornece guidelines vinculantes e racionaliza o volume de recursos. O destaque para a natureza de questão jurídica evita discussões estéreis sobre reexame probatório no leading case e concentra o debate nos critérios normativos de aplicação das medidas atípicas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação de tese repetitiva tende a impactar milhares de execuções, orientando a atuação dos magistrados quanto à fundamentação, subsidiariedade e proporcionalidade. Institucionalmente, reforça a função uniformizadora do STJ e a governança de precedentes.