
Requisitos e Limites Legais para a Decretação da Prisão Preventiva conforme Artigos 312 e 282, §6º do CPP, com Ênfase na Subsidiariedade das Medidas Cautelares
Este documento aborda a legitimidade da prisão preventiva, destacando que sua aplicação é condicionada à demonstração concreta de necessidade e à ausência de medidas cautelares alternativas eficazes, conforme previsto nos artigos 312 e 282, §6º do Código de Processo Penal. Enfatiza-se a prioridade pela adoção da medida menos gravosa diante da identidade de fundamentos entre prisão preventiva e cautelares alternativas.
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