Competência do Superior Tribunal de Justiça para Processar e Julgar Revisão Criminal em Condenações Próprias, Excluindo Decisões de Tribunais Estaduais e Federais
Este documento esclarece que a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar e julgar pedidos de revisão criminal é restrita às condenações proferidas pelo próprio STJ, não abrangendo decisões oriundas de tribunais estaduais ou federais. Trata-se de uma análise sobre os limites jurisdicionais do STJ no âmbito da revisão criminal, fundamentada na normativa processual aplicável.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar revisão criminal limita-se aos casos em que a condenação foi proferida pelo próprio STJ, não sendo possível sua atuação revisional sobre decisões de tribunais estaduais ou federais.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão deixa claro que a competência revisional do STJ é restrita aos seus próprios julgados, conforme expressa previsão constitucional. No caso concreto, a condenação cuja revisão se pretendia havia sido proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, há mais de 10 anos, inviabilizando a atuação do STJ como instância revisora. Assim, reafirma-se a distribuição constitucional de competências e a necessidade de observância aos limites jurisdicionais dos tribunais superiores.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, I, e
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 8.038/1990, art. 34
CPP, art. 621 (definição de cabimento da revisão criminal)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STJ para esta hipótese, mas o entendimento está consolidado em precedentes do próprio Tribunal e do STF (vide Súmula 606/STF, que trata da competência do STF para revisão criminal de seus julgados).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação dos limites de competência do STJ em relação à revisão criminal reforça a organização federativa do Poder Judiciário e a autonomia das instâncias ordinárias. Esse entendimento impede que se crie um duplo grau de jurisdição revisional nos tribunais superiores, o que comprometeria a celeridade e a racionalidade do sistema recursal brasileiro. A decisão contribui para evitar a sobreposição de competências e garante a estabilidade das decisões judiciais transitadas em julgado, alinhando-se ao princípio da segurança jurídica.
ANÁLISE CRÍTICA
A definição da competência do STJ para revisão criminal apenas de seus próprios julgados é medida que promove a eficiência e delimita a atuação do tribunal de acordo com o desenho institucional da Constituição Federal. Tal posicionamento fortalece a jurisprudência consolidada e evita o risco de ingerência indevida em decisões proferidas por outros órgãos jurisdicionais. Do ponto de vista prático, o entendimento inibe tentativas de utilização da via revisional em desconformidade com os parâmetros constitucionais e reforça o respeito ao princípio do juiz natural. Eventuais críticas poderiam apontar para a rigidez do sistema, mas a excepcionalidade do controle de legalidade por habeas corpus permanece resguardada.