Restrição ao conhecimento de habeas corpus no STJ contra decisões monocráticas de tribunais regionais antes do julgamento do recurso interno obrigatório
Documento que estabelece a impossibilidade de conhecimento de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça contra decisões monocráticas de Desembargador Relator de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, enquanto estiver pendente o julgamento do recurso interno cabível no órgão colegiado daquele tribunal, ressaltando a necessidade do prévio e obrigatório esgotamento da instância anterior para a atuação do STJ.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática de Desembargador Relator de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, quando ainda pendente de julgamento o recurso interno cabível perante o órgão colegiado daquele Tribunal, devendo ser prévio e obrigatório o exaurimento da instância antecedente para inauguração da competência do STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão em análise reitera a necessidade de esgotamento da instância ordinária como condição para a admissibilidade do habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça. O acórdão enfatiza que, enquanto não julgado o recurso interno (agravo interno/regimental) interposto contra decisão monocrática no tribunal de origem, a competência do STJ não pode ser instaurada para o exame do mérito do writ. Trata-se da aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição e da vedação ao per saltum, que evita a supressão de instâncias e garante o contraditório e a ampla defesa no âmbito colegiado antes da apreciação por tribunal superior.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, II, a — Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os habeas corpus contra ato de tribunal regional federal ou de tribunal de justiça, desde que esgotada a instância ordinária.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021 — Prevê o cabimento de agravo interno contra decisão monocrática de relator nos tribunais.
CPP, art. 654 — Dispõe sobre o procedimento do habeas corpus.
Lei 8.038/1990, art. 30 — Estabelece o procedimento para recursos nos tribunais superiores.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre a matéria, mas a orientação é pacífica na jurisprudência do STJ, conforme reiterados precedentes citados no voto (AgRg no HC Acórdão/STJ; AgRg no HC Acórdão/STJ; AgRg no HC Acórdão/STJ; AgRg no HC Acórdão/STJ).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na consolidação do entendimento de que o Superior Tribunal de Justiça não pode atuar como instância revisora de decisões monocráticas sem que haja prévio exaurimento do recurso interno previsto na legislação. Tal interpretação fortalece a segurança jurídica, o devido processo legal e a hierarquia das instâncias judiciais. No contexto processual penal, evita-se o uso estratégico do habeas corpus para acelerar artificialmente a apreciação de medidas cautelares, o que protegeria tanto a regularidade formal do processo quanto os direitos fundamentais das partes. Reflexos futuros incluem a tendência de maior rigor na observância do exaurimento das vias recursais ordinárias antes do acesso às instâncias superiores, inclusive em matérias de liberdade.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação do acórdão é sólida e se alinha à jurisprudência dominante, evitando a supressão de instâncias e promovendo a racionalização do fluxo processual. A exigência de prévio julgamento de agravo interno pelo órgão colegiado reforça o contraditório e a colegialidade das decisões judiciais, aspectos essenciais em matérias sensíveis como a restrição de liberdade. Por outro lado, a rígida observância desse entendimento pode, em casos excepcionais, retardar a prestação jurisdicional em situações de manifesta ilegalidade, hipótese em que o STJ admite o processamento do habeas corpus quando evidenciado o constrangimento ilegal flagrante. Assim, a tese equilibra os valores da efetividade e da segurança jurídica, sendo crucial para a estabilidade do sistema recursal brasileiro.