
Reconhecimento de pessoa realizado em desconformidade com art. 226 do CPP viola garantias constitucionais e torna prova ilícita inválida para condenação ou prisão cautelar
Documento aborda a tese doutrinária e fundamentação legal sobre a invalidade do reconhecimento de pessoa quando não observado o procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal, destacando a proteção ao devido processo legal, ampla defesa e vedação às provas ilícitas no âmbito do processo penal, conforme entendimento do STF e normativas do CNJ. Enfatiza os impactos práticos e a importância do rigor procedimental para evitar erros judiciais e garantir direitos fundamentais.
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