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Uniformização Jurisprudencial sobre a Obrigatoriedade do Procedimento de Reconhecimento de Pessoas no Art. 226 do CPP para Garantir Segurança Jurídica e Direitos Fundamentais no Processo Penal

Publicado em: 05/08/2025 Constitucional Direito Penal Processo Penal
Análise crítica da divergência jurisprudencial entre STF e STJ quanto ao caráter obrigatório ou facultativo do reconhecimento de pessoas previsto no art. 226 do CPP, destacando a necessidade de uniformização para assegurar segurança jurídica, igualdade, devido processo legal e proteção contra arbitrariedades no sistema de justiça criminal, com fundamentos constitucionais e legais, e impactos na prevenção de discriminação e erros judiciais.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A existência de interpretações divergentes nos tribunais superiores acerca do caráter obrigatório ou facultativo do procedimento do art. 226 do CPP evidencia a necessidade de uniformização jurisprudencial para garantir segurança jurídica, igualdade e evitar práticas discriminatórias e arbitrárias no sistema de justiça criminal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão ressalta que o Supremo Tribunal Federal, ao lado do Superior Tribunal de Justiça, apresenta decisões contraditórias sobre a natureza do procedimento de reconhecimento de pessoas, ora qualificando-o como mera recomendação, ora como garantia mínima inafastável. Tal contexto de insegurança jurídica propicia tratamentos anti-isonômicos em processos criminais e permite a perpetuação de práticas investigativas eivadas de arbitrariedade, potencializando erros judiciários e violações a direitos fundamentais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, caput e inciso I: Princípios da igualdade e da isonomia, que vedam tratamentos diferenciados sem fundamento constitucional ou legal.
  • CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVI: Devido processo legal, ampla defesa e vedação às provas ilícitas.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPP, art. 226: Disciplina o procedimento de reconhecimento de pessoas.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmulas vinculantes específicas sobre o tema, mas a jurisprudência, sobretudo da Segunda Turma do STF, tende a reconhecer a invalidade do reconhecimento pessoal realizado fora das balizas legais, salvo prova de ausência de prejuízo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A uniformização do entendimento acerca da natureza obrigatória do procedimento previsto no art. 226 do CPP é medida indispensável para assegurar a segurança jurídica e a igualdade de tratamento aos acusados. A ausência de critério uniforme pode gerar decisões díspares para situações idênticas, minando a confiança no Judiciário e permitindo a subsistência de práticas discriminatórias, como o racismo estrutural evidenciado nos dados empíricos apresentados. A repercussão geral da matéria sinaliza que o STF deverá, futuramente, consolidar jurisprudência vinculante sobre o tema, promovendo maior proteção aos direitos fundamentais e aprimorando a justiça criminal.

ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS

A existência de interpretações conflitantes sobre a obrigatoriedade do procedimento de reconhecimento de pessoas revela fragilidade institucional, com risco de perpetuação de injustiças, sobretudo contra grupos vulneráveis. O reconhecimento da necessidade de uniformização, via repercussão geral, pode resultar em maior previsibilidade e rigidez no controle de legalidade dos atos processuais, reduzindo o espaço para arbitrariedades e decisões baseadas em discricionariedade excessiva. Tal movimento tende a fortalecer a legitimidade e a eficiência do sistema de justiça, com reflexos positivos na redução de erros judiciários e na promoção de um processo penal mais equitativo.


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