
5164 - Tese repetitiva: Autonomia dos crimes dos arts. 241-A e 241-B do ECA (Lei 8.069/1990) — admite concurso material e afasta princípio da consunção
Tese para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos que sustenta a autonomia dos tipos penais previstos nos arts. 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990, por apresentarem verbos nucleares e condutas distintas (oferecer/disponibilizar/transmitir/distribuir/publicar/divulgar x adquirir/possuir/armazenar), de modo que, em regra, o delito do art. 241-B não configura fase normal nem meio de execução do art. 241-A, admitindo-se o reconhecimento do concurso material e afastando-se a consunção como regra. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 227], [CF/88, art. 5º, XXXIX]. Fundamento legal: [Lei 8.069/1990, art. 241-A], [Lei 8.069/1990, art. 241-B], [CP, art. 69]. Impactos práticos: potencial majoração da pena por cumulação, orientação à atuação do Ministério Público e polícia judiciária na individualização de condutas em ambientes digitais e maior uniformização jurisprudencial.
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