Tese doutrinária sobre a falha no reconhecimento de pessoas no processo penal e sua relação com o racismo estrutural, fundamentada no art. 226 do CPP e princípios constitucionais de igualdade e não discriminação
Publicado em: 05/08/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A falha no procedimento de reconhecimento de pessoas, notadamente a ausência das garantias do art. 226 do CPP, potencializa a seletividade e o racismo estrutural no sistema de justiça criminal, sendo causa relevante de erro judiciário e de restrição indevida da liberdade, especialmente de pessoas negras e vulneráveis.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STF não apenas ressalta o aspecto técnico-processual do reconhecimento de pessoas, mas também destaca sua dimensão social e política. Estudos apresentados no acórdão e reconhecidos na Resolução CNJ nº 484/2022 e em pesquisas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro apontam que reconhecimentos equivocados atingem, de maneira predominante, pessoas negras. O descumprimento do procedimento formal amplifica vieses discriminatórios e reforça a seletividade do sistema penal, sendo, portanto, fator de injustiça estrutural.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, caput: Princípio da igualdade e vedação a qualquer forma de discriminação.
- CF/88, art. 5º, XLI: O Estado punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 226: Determina o procedimento obrigatório para reconhecimento de pessoas.
- Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), art. 1º: Objetiva garantir a igualdade de oportunidades e combater a discriminação racial.
- Resolução CNJ nº 484/2022: Dispõe sobre diretrizes para reconhecimento de pessoas, reconhecendo o impacto do racismo estrutural.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas, mas a jurisprudência recente tem reconhecido a necessidade de rigor no cumprimento do procedimento legal para evitar erros e injustiças.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese tem profunda relevância social ao associar a ausência de formalismo no reconhecimento pessoal à perpetuação de desigualdades e injustiças históricas. O reconhecimento judicial da seletividade e do racismo estrutural obriga o sistema de justiça a adotar práticas mais rigorosas e igualitárias, impactando a formação da prova e a avaliação da responsabilidade penal. O aprimoramento do procedimento contribui para a redução de erros judiciários e para a construção de um processo penal menos discriminatório e mais legitimado socialmente.
ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
A decisão adota uma perspectiva crítica e interdisciplinar, incorporando dados empíricos relevantes sobre o impacto do racismo no reconhecimento pessoal. Reconhecer a influência de fatores sociais e psicológicos na produção da prova representa avanço significativo para a dogmática processual penal, exigindo do Estado e dos operadores do direito diligência redobrada na condução de atos que envolvam identificação de suspeitos. A consequência prática é o fortalecimento do controle democrático do processo penal e a valorização de políticas públicas antidiscriminatórias, com expectativa de revisão de práticas policiais e judiciais vulnerabilizadoras.
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