Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre a retroatividade da Lei nº 14.843/2024 que restringe saídas temporárias e trabalho externo na execução penal
Publicado em: 04/08/2025 Constitucional Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A questão constitucional acerca da retroatividade da Lei nº 14.843/2024 — que restringe saídas temporárias e trabalho externo — possui repercussão geral, justificando a aplicação da sistemática dos precedentes qualificados para racionalizar decisões judiciais e evitar multiplicidade de recursos extraordinários sobre o mesmo tema.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STF reconheceu que a matéria transcende o interesse subjetivo das partes, tendo potencial impacto sobre milhares de execuções penais em todo o país. A sistemática da repercussão geral permite uniformização de entendimento, prevenindo decisões conflitantes e promovendo estabilidade jurídica. A questão afeta não apenas o direito individual dos apenados, mas também a política criminal e a organização do sistema penitenciário brasileiro.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º: "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Supremo Tribunal Federal examine a admissibilidade do recurso quanto a esse aspecto."
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.035 e seguintes (disciplina o instituto da repercussão geral).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre repercussão geral nesta matéria.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento da repercussão geral evidencia a relevância social, política, econômica e jurídica da controvérsia, conferindo ao Supremo Tribunal Federal a missão de estabelecer um parâmetro vinculante para todos os juízes e tribunais do país. A medida fortalece o papel do STF como órgão de cúpula do controle de constitucionalidade, racionalizando o fluxo recursal e promovendo segurança jurídica em matéria sensível à execução penal e à ressocialização.
ANÁLISE CRÍTICA
A aplicação da repercussão geral neste contexto é essencial para evitar decisões díspares que possam gerar insegurança jurídica tanto para apenados quanto para o Estado. O impacto numérico, com milhares de processos em tramitação, justifica a adoção do precedente qualificado, que terá efeito vinculante e orientador em todo território nacional. O STF, ao assumir o protagonismo na definição desta controvérsia, reforça seu compromisso com a uniformização do direito e com a efetividade das garantias constitucionais. A medida também é prudente diante da tramitação das ADIs sobre a constitucionalidade dos dispositivos alterados, promovendo coerência entre o controle difuso e o concentrado de constitucionalidade.
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