
Limites da sub-rogação em contratos de seguro: transferência dos direitos materiais do segurado sem incluir benefícios processuais personalíssimos previstos no CDC, art. 6º, VIII
Este documento esclarece que a sub-rogação em contratos de seguro transfere apenas direitos, ações, privilégios e garantias de natureza material ao segurador, excluindo benefícios processuais personalíssimos como a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII. Destaca a distinção entre direitos materiais e processuais na relação entre segurado e seguradora.
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