Competência do STJ para uniformização da interpretação infraconstitucional do art. 5º da Lei 11.340/2006 em casos de violência doméstica, conforme CF/88, art. 105, III
Documento que expõe a tese doutrinária sobre a natureza infraconstitucional da controvérsia referente à interpretação do art. 5º da Lei 11.340/2006, destacando a competência do STJ para uniformização via recurso especial, com fundamentos no art. 105, III da CF/88, artigos 1.029 e 1.030, V do CPC/2015 e art. 257-A do RISTJ. Analisa as consequências jurídicas e práticas da afetação para formação de precedente vinculante, preservando a atuação do STF e orientando a jurisdição em casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A CONTROVÉRSIA POSSUI NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL, RELACIONADA À INTERPRETAÇÃO DO ART. 5º DA LEI 11.340/2006, O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA DO STJ PARA UNIFORMIZAÇÃO VIA RECURSO ESPECIAL.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão afirma que a discussão se insere na seara infraconstitucional, envolvendo a interpretação de lei federal ( Lei 11.340/2006), cabendo ao STJ a uniformização do direito federal. Essa qualificação legitima a afetação e a formação de precedente vinculante no âmbito do art. 1.036 do CPC, sem invadir a competência do STF.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 11.340/2006, art. 5º
- CPC/2015, art. 1.029
- CPC/2015, art. 1.030, V
- RISTJ, art. 257-A, §1º
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não foram identificadas súmulas específicas sobre a natureza da controvérsia; a competência decorre diretamente do texto constitucional.
ANÁLISE CRÍTICA, CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
Ao qualificar a matéria como infraconstitucional, o STJ delimita o âmbito de sua atuação e previne discussões sobre usurpação de competência. A consequência é a possibilidade de fixar tese uniforme sobre a interpretação do art. 5º da LMP e seus reflexos na competência jurisdicional, com impacto direto na atuação das varas especializadas e na distribuição de feitos. Criticamente, a abordagem exigirá diálogo com valores constitucionais como igualdade de gênero e proteção integral, sem transformar a tese repetitiva em norma abstrata desvinculada de contextos fáticos complexos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O enquadramento infraconstitucional permitirá ao STJ oferecer balizas interpretativas estáveis e sensíveis às especificidades dos casos de violência doméstica envolvendo crianças e adolescentes, orientando a prática forense e reduzindo a litigiosidade sobre competência e procedimentos.