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Eficácia obrigatória da tese repetitiva Tema 1.160/STJ sobre inclusão de receitas financeiras da correção monetária na receita bruta operacional para IRPJ/CSLL

Publicado em: 11/08/2025 Processo Civil
A tese repetitiva do Tema 1.160/STJ estabelece que as receitas financeiras decorrentes da correção monetária das aplicações integram a receita bruta operacional, com eficácia vinculante para órgãos jurisdicionais e administrativos, garantindo uniformidade e segurança jurídica na apuração do IRPJ e CSLL. Fundamentada nos arts. 105, III e 93, IX da CF/88, nos arts. 927, III e 1.036 do CPC/2015, no Decreto-Lei 1.598/1977, art. 18, e na Lei 9.718/1998, art. 9º, a decisão reduz litígios, harmoniza a contabilidade tributária e orienta procedimentos fiscais e de compliance das pessoas jurídicas.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A tese repetitiva do Tema 1.160/STJ tem eficácia obrigatória: as receitas financeiras decorrentes da correção monetária das aplicações integram a receita bruta operacional, impondo-se sua observância pelos órgãos jurisdicionais e administrativos.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Ao fixar a tese repetitiva, o STJ estabelece orientação vinculante para casos idênticos, garantindo uniformidade e estabilidade. A qualificação da variação monetária como receita financeira componente do lucro operacional orienta a apuração de IRPJ/CSLL e a retenção na fonte.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 168/STJ (pertinência processual sobre embargos de divergência, reforçando a uniformidade jurisprudencial).

ANÁLISE CRÍTICA

A força persuasiva e vinculante do repetitivo dá efetividade à uniformização, reduzindo incentivos a litígios replicados. Do ponto de vista material, a tese alinha contabilidade e tributação, evitando assimetria no reconhecimento de receitas/despesas financeiras. Consequência prática: adequação de rotinas fiscais, provisões e compliance tributário pelas pessoas jurídicas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A observância obrigatória do Tema 1.160/STJ tende a produzir segurança jurídica e reduzir o contencioso. Reflexos futuros incluem a estabilização da base de incidência sobre aplicações financeiras e a harmonização de decisões no contencioso administrativo e judicial.


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