Eficácia obrigatória da tese repetitiva Tema 1.160/STJ sobre inclusão de receitas financeiras da correção monetária na receita bruta operacional para IRPJ/CSLL
Publicado em: 11/08/2025 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A tese repetitiva do Tema 1.160/STJ tem eficácia obrigatória: as receitas financeiras decorrentes da correção monetária das aplicações integram a receita bruta operacional, impondo-se sua observância pelos órgãos jurisdicionais e administrativos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Ao fixar a tese repetitiva, o STJ estabelece orientação vinculante para casos idênticos, garantindo uniformidade e estabilidade. A qualificação da variação monetária como receita financeira componente do lucro operacional orienta a apuração de IRPJ/CSLL e a retenção na fonte.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 93, IX
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 927, III
- CPC/2015, art. 1.036
- Decreto-Lei 1.598/1977, art. 18
- Lei 9.718/1998, art. 9º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 168/STJ (pertinência processual sobre embargos de divergência, reforçando a uniformidade jurisprudencial).
ANÁLISE CRÍTICA
A força persuasiva e vinculante do repetitivo dá efetividade à uniformização, reduzindo incentivos a litígios replicados. Do ponto de vista material, a tese alinha contabilidade e tributação, evitando assimetria no reconhecimento de receitas/despesas financeiras. Consequência prática: adequação de rotinas fiscais, provisões e compliance tributário pelas pessoas jurídicas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A observância obrigatória do Tema 1.160/STJ tende a produzir segurança jurídica e reduzir o contencioso. Reflexos futuros incluem a estabilização da base de incidência sobre aplicações financeiras e a harmonização de decisões no contencioso administrativo e judicial.
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