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Afetação pelo STJ da controvérsia sobre competência entre Lei Maria da Penha e ECA em casos de violência sexual doméstica contra mulheres, com base em recursos especiais repetitivos

Publicado em: 11/08/2025 Processo Civil Advogado Direito Penal
Documento que trata da afetação da controvérsia ao rito dos recursos especiais repetitivos pelo STJ, definindo se o gênero feminino, independentemente da idade da vítima, atrai a competência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em casos de violência doméstica, afastando a aplicação automática do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Fundamentado no art. 105, III da CF/88 e nos arts. 1.029, 1.030, 1.036 e 1.037 do CPC/2015, além das regras do RISTJ, o acórdão visa uniformizar a jurisprudência para garantir segurança jurídica, isonomia e evitar conflitos de competência entre Varas de Violência Doméstica e da Infância e Juventude, promovendo a adequada proteção de gênero e integral à vítima. Destaca-se a importância do precedente para a especialização, celeridade processual, e atuação interinstitucional envolvendo Ministério Público e Defensoria Pública.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

AFETAÇÃO, COMO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, DA CONTROVÉRSIA SOBRE O CRITÉRIO DEFINIDOR DE COMPETÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA VERSUS ECA) EM CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO CONTRA VÍTIMA DO SEXO FEMININO, COM DELIMITAÇÃO OBJETIVA DA QUESTÃO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão afeta a matéria ao rito dos recursos repetitivos, delimitando a questão jurídica: se o gênero feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição suficiente para atrair a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar, com o consequente afastamento automático do Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069/1990). A medida visa produzir precedente qualificado e conferir segurança jurídica e isonomia na solução de controvérsias reiteradas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não se identificam súmulas específicas diretamente incidentes sobre a afetação desta controvérsia; a disciplina é dada principalmente por CPC/2015 e RISTJ.

ANÁLISE CRÍTICA, CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS

A afetação reconhece a multiplicidade de processos com idêntica questão de direito e a necessidade de definir o critério de competência entre a Vara de Violência Doméstica e a Vara da Infância e Juventude (ou vara criminal comum). A delimitação proposta enfrenta tensão entre dois regimes protetivos: a proteção de gênero tutelada pela LMP e a proteção integral da criança e do adolescente prevista no ECA. Do ponto de vista metodológico, o STJ parte de critérios de repetitividade, potencial vinculante e impacto social, justificando a formação de um precedente que evitará conflitos de competência, reduzirá nulidades e promoverá celeridade.

Crítica: a formulação da questão como condição única e suficiente exige cuidado para não esvaziar a proteção etária do ECA, nem invisibilizar a dimensão de gênero da violência no ambiente doméstico. A futura tese deve compatibilizar os regimes protetivos, evitando soluções que criem “zonas de exclusão” normativa. Na prática, a tese repetitiva poderá reordenar a distribuição de feitos, a especialização de juízos e a rede protetiva (medidas protetivas da LMP versus medidas específicas do ECA), com reflexos em procedimentos probatórios e atuação interinstitucional (MP, DP, rede de atendimento).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação é passo institucional relevante para uniformizar a competência em casos de estupro de vulnerável e outras formas de violência doméstica, com impacto nacional. A definição repetitiva deverá orientar fluxos processuais, prevenir decisões conflitantes e aprimorar a proteção integral, com potenciais reflexos em políticas judiciárias de especialização e capacitação dos órgãos jurisdicionais.


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