Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

Tese extraída de acórdão que reconhece ser legítima a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) para manifestar-se como custus vulnerabilis em recurso especial repetitivo com potencial efeito sobre grupos socialmente vulneráveis, ampliando o contraditório qualificado e a legitimidade do precedente. A solução é fundada na missão constitucional da Defensoria e no desenho cooperativo do sistema de precedentes, com suporte em [CF/88, art. 134] e [CF/88, art. 5º, LXXIV], bem como em normas processuais e administrativas como [CPC/2015, art. 138], [LC 80/1994, art. 4º, X] e [RISTJ, art. 256-M]. O acórdão equipara, de modo análogo, essa intervenção à participação qualificada de amicus curiae, propondo sua aplicação prioritária em matérias com forte presença de hipossuficiência (ex.: penal-previdenciária), sem súmulas diretamente impeditivas do entendimento.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

É legítima a intimação da Defensoria Pública da União, na qualidade de custus vulnerabilis, em recurso especial repetitivo com potencial impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando participação institucional ampliada.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão determina a manifestação da DPU como custus vulnerabilis, reconhecendo a necessidade de proteção diferenciada de grupos vulneráveis na formação de precedente vinculante. Trata-se de arranjo colaborativo, análogo à intervenção amicus curiae, que robustece o contraditório qualificado e aprimora a legitimidade democrática do precedente.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não há súmulas diretamente pertinentes à intervenção da DPU como custus vulnerabilis no contexto decidido.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A participação da DPU tende a qualificar a análise de impactos do precedente repetitivo, especialmente em matéria penal-previdenciária, onde há recorrente hipossuficiência dos réus. A prática pode ser expandida a outros temas repetitivos com semelhante perfil de vulnerabilidade social.

ANÁLISE CRÍTICA

A intervenção institucional fortalece o contraditório substancial e mitiga assimetrias típicas do processo penal econômico. Embora o custus vulnerabilis não esteja tipificado expressamente no CPC, a solução é compatível com o desenho cooperativo do sistema de precedentes e com a missão constitucional da Defensoria, oferecendo lastro normativo suficiente e ganho em legitimidade decisória.