Acórdão que delimita cabimento e limites dos embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.022): natureza integrativo-corrigenda, vedação à rediscussão do mérito e inaplicabilidade quando há afetação e sobrestamen...

Tese extraída de acórdão que reafirma o caráter integrativo-corrigenda dos embargos de declaração, cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo à rediscussão do mérito nem à ampliação do alcance decisório. No caso concreto, a decisão embargada limitou-se a afetar o tema ao rito dos repetitivos e a determinar o sobrestamento, sem apreciar o mérito, inexistindo vício passível de aclaratórios. Fundamentos legais e constitucionais citados: [CPC/2015, art. 1.022]; [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CF/88, art. 93, IX]. Aplicação prática alinhada à Súmula 98/STJ: evita o desvirtuamento dos embargos como sucedâneo recursal e promove economia e previsibilidade processual.


CABIMENTO E LIMITES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Os embargos de declaração possuem cabimento estrito para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, não se prestando à rediscussão do mérito, à ampliação do alcance da decisão nem à impugnação de atos de mera gestão processual.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma a natureza integrativo-corrigenda dos embargos de declaração. Em ausência de vícios tipificados no CPC/2015, art. 1.022, o manejo de embargos configura via inadequada. No caso, a decisão embargada apenas afetou o tema sob o rito dos repetitivos e determinou sobrestamento, sem apreciar o mérito da controvérsia, inexistindo, pois, vício sanável por aclaratórios.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA

A reafirmação do espectro restrito dos embargos de declaração preserva a racionalidade recursal e evita o desvirtuamento dos aclaratórios como sucedâneo recursal. A decisão distingue com precisão o que é vício intrínseco do julgado do que é inconformismo com ato de condução processual, reforçando a técnica processual e a economia de atos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento coíbe a proliferação de embargos de declaração meramente estratégicos e orienta a advocacia a selecionar o remédio processual adequado. A médio prazo, tende a reduzir a litigiosidade incidental e a aumentar a previsibilidade na tramitação dos feitos submetidos a ritos de precedentes qualificados.