Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

Modelo explicativo sobre a decisão da 3ª Seção de afetar recurso especial ao rito dos repetitivos e, motivadamente, não determinar a suspensão nacional dos processos correlatos, preservando a continuidade da prestação jurisdicional. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.036, §1º] e [CPC/2015, art. 1.037], com respaldo constitucional em [CF/88, art. 105, III]. Analisa as razões doutrinárias e práticas (mitigação da morosidade sistêmica em matéria de execução penal, necessidade de monitoramento e eventual adaptação posterior das decisões) e aponta efeitos para uniformização jurisprudencial e risco de ajustes em decisões em curso.


AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS SEM SUSPENSÃO NACIONAL

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: É juridicamente possível afetar recurso especial ao rito dos repetitivos e, motivadamente, não determinar a suspensão do trâmite dos processos pendentes, conforme disciplina do CPC/2015, art. 1.036, §1º.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Terceira Seção afetou a controvérsia e deliberou, de forma expressa, por não suspender os feitos correlatos, comunicando os tribunais para que não apliquem a parte final do CPC/2015, art. 1.036, §1º. A medida preserva a continuidade da prestação jurisdicional enquanto se forma o precedente qualificado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.036, §1º; CPC/2015, art. 1.037.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente incidentes sobre a faculdade de suspensão em repetitivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A opção por não suspender busca mitigar morosidade sistêmica em matéria de execução penal, sem comprometer a uniformização futura. Ao mesmo tempo, demanda dos tribunais um monitoramento atento para ajustar decisões após a fixação da tese repetitiva.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão evidencia uso prudencial da técnica de precedentes: evita o congelamento de milhares de feitos e permite que a jurisprudência evolua com alimentação de casos concretos até a fixação da tese. Como consequência, poderá haver necessidade de adaptação posterior das decisões em curso, o que exige dos órgãos julgadores coerência e mecanismos ágeis de conformação à tese que vier a ser firmada.