![Recursos repetitivos: legitimidade de comunicação a Tribunais, convocação de amicus (p.ex. DPU) e vista ao MPF com delimitação da tese — [CF/88, arts.127,134];[CPC/2015, art.138]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5171 - Recursos repetitivos: legitimidade de comunicação a Tribunais, convocação de amicus (p.ex. DPU) e vista ao MPF com delimitação da tese — [CF/88, arts.127,134];[CPC/2015, art.138]
Tese extraída de acórdão que reconhece, no procedimento de recursos repetitivos, a legitimidade de providências formais: comunicação institucional a outros Tribunais, convocação de amicus curiae (ex.: Defensoria Pública da União) e concessão de vista ao Ministério Público Federal, desde que haja delimitação expressa da tese a ser julgada. As medidas buscam ampliar a participação democrática, incorporar expertise institucional e aprimorar a legitimidade, estabilidade e densidade argumentativa dos precedentes qualificados — com impacto particular em matérias penais sensíveis. Fundamentos: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 127]; [CPC/2015, art. 138]; [CPC/2015, art. 1.038, III]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-C].
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