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Recursos repetitivos: legitimidade de comunicação a Tribunais, convocação de amicus (p.ex. DPU) e vista ao MPF com delimitação da tese — [CF/88, arts.127,134];[CPC/2015, art.138]

5171 - Recursos repetitivos: legitimidade de comunicação a Tribunais, convocação de amicus (p.ex. DPU) e vista ao MPF com delimitação da tese — [CF/88, arts.127,134];[CPC/2015, art.138]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão que reconhece, no procedimento de recursos repetitivos, a legitimidade de providências formais: comunicação institucional a outros Tribunais, convocação de amicus curiae (ex.: Defensoria Pública da União) e concessão de vista ao Ministério Público Federal, desde que haja delimitação expressa da tese a ser julgada. As medidas buscam ampliar a participação democrática, incorporar expertise institucional e aprimorar a legitimidade, estabilidade e densidade argumentativa dos precedentes qualificados — com impacto particular em matérias penais sensíveis. Fundamentos: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 127]; [CPC/2015, art. 138]; [CPC/2015, art. 1.038, III]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-C].

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ para uniformizar a natureza jurídica da audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha): ato obrigatório ou direito da ofendida?

5172 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ para uniformizar a natureza jurídica da audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha): ato obrigatório ou direito da ofendida?

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Modelo de síntese de acórdão que afeta recurso especial ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, com expressa delimitação da controvérsia sobre a natureza jurídica da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): se se trata de ato processual obrigatório ou de direito da ofendida condicionado à retratação. Reconhece-se a competência do STJ para uniformizar interpretação de norma infraconstitucional [CF/88, art. 105, III, a] e identifica-se o preenchimento dos requisitos de multiplicidade, relevância e adequação recursal para afetação, com fundamento nas normas processuais e regimentais aplicáveis [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 257-C], além de referência direta à norma material em debate [Lei 11.340/2006, art. 16]. Aponta súmulas incidentes e afetadas na discussão (Súmula 83/STJ; Súmula 284/STF) e destaca os efeitos práticos da tese a ser firmada sobre o recebimento da denúncia, eventual nulidade processual e a proteção da vítima, bem como a promoção da segurança jurídica e isonomia na aplicação da Lei Maria da Penha. Adota metodologia de gestão de precedentes e preserva mecanismos de debate qualificado (amicus curiae, sustentação oral).

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Terceira Seção afasta suspensão automática na afetação e admite modulação para preservar celeridade e duração razoável [CPC/2015, art. 1.036, §1º]

5173 - Terceira Seção afasta suspensão automática na afetação e admite modulação para preservar celeridade e duração razoável [CPC/2015, art. 1.036, §1º]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída de acórdão em que a Terceira Seção decide não determinar a suspensão automática da tramitação dos feitos correlatos na afetação, autorizando a modulação ou afastamento da suspensão quando a brevidade do julgamento e a conveniência do tema recomendem celeridade. Fundamenta-se na orientação da Corte Especial para evitar paralisia sistêmica e proteger a duração razoável do processo, com menção a [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [RISTJ, art. 257-C] e fundamento constitucional [CF/88, art. 105, III, a]. Destaca reflexos práticos: redução do acúmulo de estoque processual, manutenção de medidas protetivas e continuidade de ações penais em matérias sensíveis (ex.: violência doméstica), e risco de assimetria decisória até a uniformização da tese.

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Competência do STJ para Recurso Especial visando uniformização da interpretação infraconstitucional da Lei 11.340/2006, art.16 (audiência de retratação) — prequestionamento e fundamentos

5174 - Competência do STJ para Recurso Especial visando uniformização da interpretação infraconstitucional da Lei 11.340/2006, art.16 (audiência de retratação) — prequestionamento e fundamentos

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Acórdão que reconhece ser competente o Superior Tribunal de Justiça para, por meio de Recurso Especial, uniformizar a interpretação infraconstitucional do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), quando a questão é estritamente jurídica, devidamente prequestionada e apreciada em última instância. Afasta o óbice de deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), reputando suficiente a fundamentação para exame de tese repetitiva. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [Lei 11.340/2006, art. 16]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-A, §1º]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 83/STJ], [Súmula 284/STF]. Impacto prático: evita fragmentação interpretativa sobre a audiência de retratação e protege a validade da ação penal em casos de ameaça no âmbito doméstico e familiar; decisão considerada tecnicamente coerente e apta a sustentar tese repetitiva.

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Tempestividade do Recurso Especial Criminal: prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.003, §5º) e contagem segundo o CPP (art. 798) — admissibilidade, prevenção de nulidades e impacto na Lei Maria da Penha

5175 - Tempestividade do Recurso Especial Criminal: prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.003, §5º) e contagem segundo o CPP (art. 798) — admissibilidade, prevenção de nulidades e impacto na Lei Maria da Penha

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão que afirma a tempestividade do Recurso Especial em matéria penal ao aplicar o prazo de 15 dias previsto no CPC/2015 (art. 1.003, §5º) e adotar a contagem contínua e peremptória do CPP (art. 798), sem interrupção por férias, domingos ou feriados. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a] e legalmente em [CPC/2015, art. 1.003, §5º] e [CPP, art. 798]. Destaca-se a segurança jurídica na verificação de admissibilidade recursal, prevenção de nulidades por intempestividade e reflexos relevantes em processos relacionados à [Lei 11.340/2006] (Lei Maria da Penha). Partes envolvidas: recorrente, recorrido, órgãos de acusação e defesa e tribunais de origem e corte especial.

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Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

5177 - Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos Humanos

Acórdão que oficia a Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e defere sustentação oral ao Ministério Público estadual em julgamento de recursos repetitivos, com objetivo de ampliar o contraditório e qualificar a formação de precedente vinculante em matéria de violência doméstica. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.038, III]; [RISTJ, art. 257-C]. Conclusão: a admissão de amicus curiae e a sustentação oral conferem pluralidade argumentativa, legitimidade institucional e maior densidade ao precedente repetitivo.

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Cumulação de DPVAT e acidente de trabalho quando veículo automotor contribui ativamente — tese do STJ (Tema 1.111); fundamentos: [CF/88], [Lei 6.194/1974], [CPC/2015]

5184 - Cumulação de DPVAT e acidente de trabalho quando veículo automotor contribui ativamente — tese do STJ (Tema 1.111); fundamentos: [CF/88], [Lei 6.194/1974], [CPC/2015]

Publicado em: 16/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalPrevidenciárioDireito do Trabalho

Tese jurisprudencial que reconhece a possibilidade de acumulação da indenização do seguro obrigatório DPVAT com a qualificação de acidente de trabalho, desde que presentes os elementos do sinistro: veículo automotor de via terrestre (ou sua carga) que contribua ativamente para o evento, dano pessoal e nexo causal. Aplicação direta do Tema 1.111 da Segunda Seção do STJ, com efeito vinculante e processamento nos termos do [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037] e [CPC/2015, art. 1.040]. Fundamenta-se na competência legislativa e nos princípios constitucionais de regência do seguro e do trânsito [CF/88, art. 22, VII; CF/88, art. 22, XI], na garantia de acesso à jurisdição e dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 3º, I], e na disciplina legal do DPVAT [Lei 6.194/1974, art. 2º; Lei 6.194/1974, art. 5º]. Ressalta-se que não se exige prova de culpa nem identificação do causador para a cobertura DPVAT, observada a necessidade técnica do liame causal e a possibilidade de dedução do valor do DPVAT de eventuais indenizações posteriores [Súmula 246/STJ; Súmula 257/STJ; Súmula 43/STJ]. Consequências práticas: uniformização decisória, ampliação de reparação mínima a trabalhadores vítimas de acidentes envolvendo veículos e redução de teses defensivas que excluíam a cobertura.

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Tese sobre cobertura do DPVAT para veículos agrícolas aptos à circulação pública (tratores e pequenas colheitadeiras): critérios de trânsito, prova do nexo causal e fundamentos legais

5183 - Tese sobre cobertura do DPVAT para veículos agrícolas aptos à circulação pública (tratores e pequenas colheitadeiras): critérios de trânsito, prova do nexo causal e fundamentos legais

Publicado em: 16/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Documento extraído de acórdão que firma a tese de que sinistros envolvendo veículos agrícolas passíveis de transitar em vias públicas estão abrangidos pelo seguro obrigatório DPVAT, desde que haja suscetibilidade de trânsito/registro e nexo causal entre o evento e o dano. Excluem-se veículos sobre trilhos e colheitadeiras de grande porte estruturalmente incapazes de cumprir requisitos normativos de circulação. Indica-se a exigência probatória (licenciamento, características técnicas, possibilidade normativa de circulação) e destaca-se o equilíbrio entre universalização solidária do risco e delimitação técnica da figura do “veículo automotor de via terrestre”. Fundamentos: [CF/88, art. 3º, I], [CF/88, art. 22, VII], [Lei 6.194/1974, art. 2º], [Lei 6.194/1974, art. 5º], [CTB, art. 96], [CPC/2015, art. 1.040]; súmulas aplicáveis: [Súmula 257/STJ], [Súmula 43/STJ]. Implicações práticas: padronização probatória, proteção ampliada a vítimas rurais e manutenção de critérios objetivos para gestão atuarial das seguradoras.

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Afetação de recurso especial como repetitivo: requisitos cumulativos, delimitação temática, competência do STJ, multiplicidade, prequestionamento e formação de precedentes

5180 - Afetação de recurso especial como repetitivo: requisitos cumulativos, delimitação temática, competência do STJ, multiplicidade, prequestionamento e formação de precedentes

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento doutrinário extraído de acórdão que expõe o checklist para a afetação de recurso especial como paradigma repetitivo, exigindo verificação cumulativa dos seguintes elementos: competência do STJ [CF/88, art. 105, III]; atendimento dos pressupostos recursais e tempestividade [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; ausência de vício grave; demonstração de multiplicidade e relevância da controvérsia; ampla fundamentação das razões recursais e prequestionamento (inclusive ficto) da matéria [CPC/2015, art. 1.025]. Aponta também os critérios regimentais internos [RISTJ, art. 257-A, §1º] e o procedimento de afetação previsto no CPC [CPC/2015, art. 1.036, caput; §6º], além de mencionar contagem de prazos penais quando pertinente [CPP, art. 798]. Destaca-se que o exame técnico delimita tema e evita seleção de casos com idiossincrasias fáticas ou defeitos processuais, qualificando o precedente e fortalecendo a uniformidade jurisprudencial (citação de Súmula 284/STF como óbice afastado). Conclusão: a transparência e rigor dos requisitos favorecem a formação de teses repetitivas robustas e a melhoria na gestão da litigiosidade.

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STJ (3ª Seção): suspensão nacional em recursos repetitivos é medida discricionária — pode não determinar suspensão [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [RISTJ, art. 256‑L]

5187 - STJ (3ª Seção): suspensão nacional em recursos repetitivos é medida discricionária — pode não determinar suspensão [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [RISTJ, art. 256‑L]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída de acórdão: ao afetar recurso no regime dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do STJ decidiu que a suspensão nacional de processos prevista no regime é medida discricionária, não automática, podendo o STJ, motivadamente, optar por não determinar a suspensão dos feitos pendentes. Fundamenta-se na necessidade de ponderar celeridade e eficiência processual com o risco de decisões divergentes durante o interregno, especialmente quando há proximidade do julgamento do repetitivo. Partes envolvidas: STJ (Terceira Seção), Tribunais de primeiro e segundo graus e litigantes cujos processos sejam afetados. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036, §1º]; [RISTJ, art. 256‑L]; [RISTJ, art. 257‑C]. Efeitos práticos: evita paralisia jurisdicional a curto prazo, exige coordenação comunicacional entre Tribunais e prevê readequação das decisões proferidas no período pela posterior fixação do repetitivo.

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