Tese: STJ pode, no rito dos recursos repetitivos, afetar recurso especial representativo, delimitar tema e não suspender processos pendentes — [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]; [CF/88, art. 105]
Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta a tese de que, no rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode afetar recurso especial representativo da controvérsia, delimitar a questão jurídica e optar por não suspender o trâmite dos processos pendentes, orientando a uniformização sem paralisar a jurisdição ordinária. A fundamentação jurídica assenta-se em [CPC/2015, art. 1.036] (afetação) e [CPC/2015, art. 1.037] (medidas durante a afetação), bem como na competência constitucional do STJ para uniformizar a interpretação do direito federal [CF/88, art. 105] e no princípio da razoável duração do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. O comentário destaca a racionalização da prestação jurisdicional na execução penal, a preservação da eficiência e continuidade processual, a exigência de admissibilidade e representatividade do recurso afetado e os reflexos práticos na previsibilidade, cálculos de pena e datas‑base. Observa‑se ainda a ausência de súmulas específicas aplicáveis e pondera‑se a proporcionalidade da não suspensão, condicionada à célere conclusão do julgamento repetitivo.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Escreva a tese: No rito dos recursos repetitivos, o STJ pode afetar recurso especial representativo da controvérsia, delimitar a questão jurídica e não suspender o trâmite dos processos pendentes, orientando o sistema com uniformização da interpretação sem paralisar a jurisdição ordinária, nos termos do CPC/2015, art. 1.036 e do CPC/2015, art. 1.037.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Terceira Seção reconheceu a multiplicidade de feitos com idêntica questão de direito e, para racionalizar a prestação jurisdicional, afetou o recurso ao rito repetitivo. De forma calibrada, optou por não suspender os processos em curso, preservando a eficiência e a continuidade da execução penal, sem prejuízo da futura vinculação do entendimento a ser fixado. A decisão atende aos requisitos de admissibilidade e de representatividade da controvérsia, com clara delimitação do tema.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformizar a interpretação do direito federal).
- CF/88, art. 5º, LXXVIII (razoável duração do processo, compatível com a não suspensão).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036 (afetação e processamento de recursos repetitivos).
- CPC/2015, art. 1.037 (medidas durante a afetação, inclusive a suspensão, quando cabível).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis a esta questão processual.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação sem suspensão evita sobressaltos na execução penal e sinaliza o entendimento predominante do STJ, favorecendo a previsibilidade e o alinhamento das instâncias ordinárias. A tese repetitiva a ser firmada deverá reduzir litigiosidade e promover uniformidade decisória, com reflexos imediatos em cálculos de pena e definição de datas-base.
ANÁLISE CRÍTICA
A escolha de não suspender é proporcional em matéria de execução penal, onde a tempestividade tem repercussão direta em liberdade e direitos progressivos. A afetação atende ao desenho legal e otimiza a gestão de precedentes, ao mesmo tempo em que confere guidance suficiente para orientar decisões correntes. O desafio será assegurar rápida conclusão do julgamento repetitivo, para maximizar os ganhos de segurança jurídica e eficiência.