Embargos de declaração: cabimento somente por contradição interna do acórdão; vício deve ser intrínseco, não mero inconformismo — fundamentos [CPC/2015, art. 1.022], [CPC/2015, art. 489, §1º], [CF/88, art. 5...

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão sobre o cabimento dos embargos de declaração: sustenta que apenas a contradição interna entre partes do julgado (fundamentos, dispositivo, relatório ou ementa) autoriza a integração por aclaratórios; a simples discordância com o mérito ou a tentativa de rediscutir a causa tem natureza meramente infringente e não enseja acolhimento. Explica a distinção entre vícios formais intrínsecos (sanáveis por embargos) e inconformismo com o mérito (recurso próprio), ressalta a coexistência entre execução fiscal e habilitação de crédito como exemplo de ausência de contradição interna, e aponta efeitos práticos de preservação da integridade decisória e prevenção de embargos protelatórios. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 1.022]; [CPC/2015, art. 489, §1º]. Súmulas aplicáveis indicadas: Súmula 98/STJ e Súmula 211/STJ.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Escreva a tese: Nos embargos de declaração, apenas a contradição interna do julgado (entre fundamentos, dispositivo, relatório ou ementa) autoriza a integração; a discordância da parte com o mérito ou a tentativa de rediscutir a causa tem natureza meramente infringente e não enseja acolhimento dos aclaratórios.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma que o vício que legitima os embargos de declaração deve ser intrínseco ao ato decisório. Não basta alegar que a decisão seria “contraditória” porque adotou entendimento jurídico desfavorável. É imprescindível demonstrar antagonismo lógico entre as partes da própria decisão. Na espécie, o STJ explicitou, de forma coerente, a coexistência entre execução fiscal e habilitação de crédito, afastando qualquer contradição interna.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese preserva a estabilidade e a integridade das decisões, evitando o uso dos embargos como sucedâneo recursal. O reflexo prático é a racionalização do sistema recursal e o estímulo à correta utilização dos mecanismos de integração e impugnação.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento é tecnicamente consistente: diferencia vícios formais (sanáveis por EDcl) de inconformismo com o mérito (a ser veiculado por recurso próprio). A decisão confere previsibilidade ao processamento dos embargos e previne a deturpação do instituto, sem restringir o prequestionamento legítimo. Consequência prática: redução de embargos protelatórios, reforçando a eficiência e a coerência da prestação jurisdicional.