Inadmissibilidade do reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático‑probatório em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ): recorrente vs. recorrido; fundamento constitucional e processual

Enunciado e comentário sobre decisão do STJ que declara inadmissível, em recurso especial, a rediscussão de cláusulas contratuais e do conjunto probatório, aplicando as Súmulas 5/STJ e 7/STJ e reafirmando o caráter excepcional do recurso especial. Contexto: controvérsia sobre subscrição e complementação de ações (incl. modalidade PCT) cuja pretensão recursal demandava reavaliação de provas e interpretação contratual, vedada no âmbito do art. 105, III, da Constituição. Fundamentos citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CPC/2015, art. 1.042]; [CPC/2015, art. 1.026, §2º]. Consequências práticas: preservação da autonomia das instâncias ordinárias, necessidade de prequestionamento e delimitação entre tese jurídica e matéria fática para viabilizar recurso especial.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Enunciado: É inadmissível em recurso especial o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, incidindo, no caso, os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, o que inviabiliza a revisão das conclusões do acórdão recorrido.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a natureza excepcional do recurso especial, vedando a rediscussão de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais. Na controvérsia sobre subscrição e complementação de ações (inclusive sob a modalidade PCT), a pretensão recursal demandava reavaliar provas e contratos, o que é obstado no âmbito do art. 105, III, da Constituição. Por essa razão, manteve-se o decidido na instância ordinária.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, a e c

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.042 (agravo contra decisão de inadmissão do recurso especial)
  • CPC/2015, art. 1.026, §2º (multa por embargos protelatórios – advertência no acórdão)

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão prestigia a função uniformizadora do STJ, restringindo seu campo de atuação à tese jurídica. A filtragem recursal reduz a possibilidade de “segunda instrução” em sede extraordinária e impõe às partes o ônus de delimitar adequadamente as questões de direito dissociadas do quadro probatório. A consequência prática é o fortalecimento da autonomia das instâncias ordinárias e a necessidade de uma estratégia processual focada em prequestionamento e distinção entre tese e fato.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O precedente reafirma balizas clássicas de admissibilidade do recurso especial, incrementando a segurança jurídica quanto aos limites do STJ. No futuro, espera-se maior investimento das partes na construção de teses normativas e na demonstração de violação direta à lei federal, evitando pretensões lastreadas em reexame probatório.