Tese sobre interpretação do CP, art. 117, IV: reconhecimento do acórdão condenatório como marco interruptivo da prescrição à luz da Lei 11.596/2007 e do CPC/2015, em conformidade com a CF/88

Modelo doutrinário extraído de acórdão que sustenta a ampliação interpretativa do termo “acórdão condenatório” como causa interruptiva da prescrição, fundada no texto legal, na história legislativa da [Lei 11.596/2007], na sistemática recursal (efeito substitutivo) e na finalidade de evitar prescrição por protelação. Afirma-se que não houve criação judicial de nova causa interruptiva, mas aplicação da prevista em [CP, art. 117, IV], em consonância com o devido processo e garantias constitucionais [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e com as disposições recursais do [CPC/2015, art. 1.008]. A tese valoriza a taxatividade penal e a proibição de analogia in malam partem, reforça a coerência entre direito material e processual e indica impacto prático na contagem de prazos e nas estratégias de defesa e acusação.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A interpretação do CP, art. 117, IV, por métodos gramatical, histórico, sistemático e finalístico é compatível com a legalidade penal e com a proibição de analogia in malam partem.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão demonstra que a ampliação do alcance da expressão “acórdão condenatório” decorre do texto legal e da história legislativa da Lei 11.596/2007, da sistemática recursal (efeito substitutivo) e da finalidade de evitar prescrição por protelação. Não há criação judicial de causa interruptiva; há aplicação da causa prevista em lei a todas as hipóteses por ela abrangidas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas específicas sobre o ponto interpretativo central. A orientação consolidou-se por precedente qualificado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese fortalece a coerência sistêmica entre direito material e processual, com impacto em estratégias defensivas e acusatórias. Espera-se redução de decisões dissonantes e incremento da previsibilidade na contagem da prescrição após a apelação.

ANÁLISE CRÍTICA

Do ponto de vista dogmático, a solução respeita a taxatividade penal e evita interpretação extensiva agravadora, porque o termo legal é amplo e não distingue. Processualmente, prestigia-se o duplo grau como ato jurisdicional substancial. Consequência prática: defesa e acusação devem recalibrar o controle de prazos, considerando o marco interruptivo do acórdão de apelação.