Acórdão: vedação à flexibilização de garantias e manutenção do ônus probatório estatal na persecução penal; fundamentos [CF/88, art.5º,LIV],[CF/88, art.37],[CPP, art.156],[Lei 11.343/2006, art.33, §4º]

Tese doutrinária extraída de acórdão que determina que a vedação à proteção insuficiente não autoriza a flexibilização de garantias fundamentais nem a dispensa do ônus probatório do Estado. Afirma-se que o Estado-acusador deve cumprir os ônus processuais e não pode suprir lacunas probatórias com registros pendentes sob o pretexto de tutela penal eficaz, não sendo legítimo presumir a gravidade por acusações sub judice para afastar benefício redutor. Fundamenta-se na proteção das garantias constitucionais [CF/88, art.5º, LIV] e nos princípios da legalidade e eficiência administrativa [CF/88, art.37], com base legal no Código de Processo Penal [CPP, art.156] e na normativa penal especial [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]. Aplica-se, ainda, entendimento consolidado pela Súmula 444/STJ. Efeito prático: preservação do paradigma garantista aliado à exigência de qualidade probatória, imposição de rigor técnico à persecução e estímulo a investigações aprofundadas, desestimulando decisões por atalhos investigativos.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A vedação à proteção insuficiente não autoriza flexibilizar garantias nem dispensar o ônus probatório estatal; não se presume a gravidade a partir de acusações sub judice para negar o redutor.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Estado-acusador deve cumprir os ônus processuais; não é legítimo suprir lacunas probatórias com registros pendentes sob pretexto de tutela penal eficaz. A atuação deve ser dentro da legalidade e com provas concretas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- CF/88, art. 5º, LIV.
- CF/88, art. 37, caput.

FUNDAMENTO LEGAL

- CPP, art. 156.
- Lei 11.343/2006, art. 33, §4º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

- Súmula 444/STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O sistema penal permanece garantista sem ser complacente: a exigência é de qualidade probatória, não de abstenção punitiva.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese coíbe o chamado “fast track investigativo”, impondo rigor técnico à persecução. Efeito prático: incentiva investigações profundas e desestimula decisões baseadas em atalhos.