Tese vinculante do STJ (recursos repetitivos) sobre contagem da prescrição penal na fase recursal — aplicação do CP, art.117, IV; CF/88, art.105, III, a; CPC/2015, art.1.036
Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, na sistemática dos recursos repetitivos, fixa orientação vinculante sobre a contagem da prescrição penal na fase recursal. Fundamenta-se em [CF/88, art. 105, III, a] e em [CPC/2015, art. 1.036], aplica o [CP, art. 117, IV] e tem relação com a [Súmula 83/STJ]. Apresenta comentário explicativo, fundamentos constitucionais e legais, consequências práticas (uniformização jurisprudencial, segurança jurídica e redução de recursos) e análise crítica sobre a necessidade de exame casuístico quanto ao trânsito em julgado para a acusação, pena concreta e prescrição intercorrente. Indicada para peças, pareceres e estudos sobre precedentes vinculantes e contagem da prescrição penal.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A tese foi fixada sob a sistemática dos recursos repetitivos, irradiando obrigatoriedade no âmbito infraconstitucional e orientando as instâncias ordinárias.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Ao afetar a controvérsia e fixar a tese, o STJ aplicou o regime dos recursos repetitivos, conferindo força vinculante vertical (observância pelas instâncias inferiores) e promovendo uniformização da jurisprudência sobre prescrição penal na fase recursal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A vinculação estabiliza a aplicação do CP, art. 117, IV e confere segurança jurídica na contagem da prescrição. Reflexo esperado: redução de recursos sobre o tema e maior eficiência na gestão de acervos penais.
ANÁLISE CRÍTICA
A técnica de precedentes reforça a isonomia e a previsibilidade, mas exige vigilância quanto a cenários fáticos específicos (p. ex., trânsito em julgado para a acusação e pena concreta), que podem conduzir à prescrição intercorrente mesmo após a interrupção. A combinação do repetitivo com o exame casuístico preserva a integridade e a coerência do sistema.