
Embargos de divergência cabíveis apenas contra acórdão de órgão fracionário conforme CPC/2015 art. 1.043 e RISTJ - art. 266, vedada interposição contra decisão monocrática
Publicado em: 25/06/2024 Direito PenalModelo explicativo sobre a admissibilidade dos embargos de divergência segundo o artigo 1.043 do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 266 do Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos são cabíveis exclusivamente contra acórdão proferido por órgão fracionário, sendo vedada a interposição contra decisões monocráticas.
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