?>

Vedação à compensação do reajuste de 28,86% em embargos à execução sem previsão expressa no título executivo judicial transitado em julgado, conforme Leis 8.622/1993 e 8.627/1993

Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil
Este documento aborda a impossibilidade de compensar o reajuste de 28,86% com índices das Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 em embargos à execução, salvo se houver previsão expressa no título executivo judicial transitado em julgado, ressaltando a proteção à coisa julgada.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É vedado, em sede de embargos à execução, proceder à compensação do reajuste de 28,86% com os índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, quando tais limitações não constarem expressamente do título executivo judicial transitado em julgado, sob pena de violação à coisa julgada.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma o entendimento do STJ, especialmente fixado nos Temas 475 e 476 dos recursos repetitivos, de que a compensação dos índices de reajuste só é possível se expressamente prevista no título executivo judicial. Caso contrário, qualquer tentativa de compensação em fase de execução afronta a coisa julgada material, configurando inovação indevida na liquidação da sentença. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo interno, aplicou corretamente a jurisprudência consolidada, protegendo a integridade do julgado e a segurança jurídica das partes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXVI – "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 502 – "Denomina-se coisa julgada a decisão judicial de que não caiba mais recurso."

CPC/2015, art. 525, §12 – Limites objetivos da impugnação à execução fundada em título judicial.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 345/STJ – "A compensação de parcelas devidas ao servidor público federal com valores recebidos a título de expurgos inflacionários só é possível se expressamente autorizada no título executivo."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O respeito aos limites do título executivo judicial é aspecto primordial para a preservação da segurança jurídica e da estabilidade das relações processuais. Essa orientação do STJ tem impactos significativos nas execuções judiciais contra a Fazenda Pública, impedindo a mitigação de direitos reconhecidos por sentença transitada em julgado. A vedação à compensação não prevista protege o servidor público e reafirma o valor constitucional da coisa julgada. O entendimento deve ser seguido em casos análogos, consolidando-se como garantia de efetividade das decisões judiciais e de respeito à autoridade do julgado.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão examinado ratifica o papel do STJ na uniformização do entendimento sobre os limites da execução de sentenças judiciais. O acórdão se baseia em precedentes sólidos e em julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, conferindo estabilidade e previsibilidade à matéria. Juridicamente, a solução impede a violação da coisa julgada, assegurando a observância do devido processo legal e da legalidade estrita na execução contra a Fazenda Pública. Do ponto de vista prático, impede a Fazenda de inovar e reduzir valores devidos aos servidores mediante compensações não previstas, promovendo maior respeito aos direitos adquiridos e à imutabilidade das decisões transitadas em julgado.


Outras doutrinas semelhantes


Impugnação à compensação de reajuste de 28,86% em título executivo judicial transitado em julgado contra União e autarquias federais com base nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993

Impugnação à compensação de reajuste de 28,86% em título executivo judicial transitado em julgado contra União e autarquias federais com base nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil

Documento que discute a impossibilidade de a União e autarquias federais alegarem compensação do reajuste de 28,86% previsto em título executivo judicial transitado em julgado, fundamentando-se nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, sob pena de violação da coisa julgada. Trata-se de embargos à execução que abordam a preservação da integridade do pagamento estabelecido judicialmente.

Acessar

Proibição da compensação do índice de 28,86% com reajuste específico na execução judicial conforme Leis 8.622/93 e 8.627/93 para preservar a coisa julgada

Proibição da compensação do índice de 28,86% com reajuste específico na execução judicial conforme Leis 8.622/93 e 8.627/93 para preservar a coisa julgada

Publicado em: 16/02/2025 Processo Civil

Este documento destaca a vedação à compensação do índice de 28,86% com reajuste específico da categoria previsto nas Leis 8.622/93 e 8.627/93 na fase de execução judicial, quando o título executivo não prevê tal compensação, sob pena de violação da coisa julgada. A medida garante a segurança jurídica e o respeito ao conteúdo do título executivo judicial.

Acessar

Reajuste Integral de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável dos Auditores Fiscais da Receita Federal sem Compensação com Reposicionamento Funcional da Lei 8.627/93

Reajuste Integral de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável dos Auditores Fiscais da Receita Federal sem Compensação com Reposicionamento Funcional da Lei 8.627/93

Publicado em: 13/04/2025 Processo Civil

Documento que discute a aplicação integral do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) dos Auditores Fiscais da Receita Federal, esclarecendo que não cabe compensação com o percentual de 26,66% do reposicionamento funcional previsto na Lei 8.627/93, fundamentando-se na base de cálculo da RAV vinculada ao maior vencimento básico da carreira, independentemente do posicionamento individual do servidor.

Acessar