
Recebimento da denúncia na ação penal originária com base nos requisitos do CPP, art. 41, e ausência das hipóteses de rejeição do art. 395, considerando indícios mínimos de autoria e materialidade
Publicado em: 16/07/2024 Direito PenalProcesso PenalDocumento que trata dos critérios legais para o recebimento da denúncia em ação penal originária, destacando a necessidade de cumprimento dos requisitos do Código de Processo Penal, art. 41, e a inexistência das causas de rejeição previstas no art. 395, com ênfase na suficiência de indícios mínimos de autoria e materialidade para a instauração da persecução penal.
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