Limitação da competência da Terceira Seção do STJ para concessão de habeas corpus de ofício em matérias julgadas pelas Quintas e Sextas Turmas

Documento que esclarece a impossibilidade da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça conceder ordem de habeas corpus de ofício em casos já julgados pelas Quintas e Sextas Turmas, fundamentando-se na ausência de competência constitucional para tal atuação.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não cabe à Terceira Seção do STJ conceder ordem de habeas corpus de ofício em matéria julgada pelas Quinta e Sexta Turmas, por ausência de competência constitucional.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma a limitação da competência da Terceira Seção do STJ para a concessão de ordem de ofício em habeas corpus quando a matéria já foi apreciada pelas turmas especializadas. Tal restrição decorre do respeito à distribuição interna de competências, preservando a estrutura do tribunal e a autoridade das decisões prolatadas por seus órgãos fracionários.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, I, alínea "c" (organização e competência do STJ).

FUNDAMENTO LEGAL

RISTJ, arts. 187 a 192 (reclamação para preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do STJ).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a matéria.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento evita a usurpação de competência e mantém a divisão interna do tribunal, preservando a estabilidade e a autoridade das decisões colegiadas. O respeito à competência evita conflitos internos e contribui para a harmonia institucional, garantindo o devido processo legal e a efetividade das decisões judiciais.

ANÁLISE CRÍTICA

A restrição imposta pela decisão é fundamental para a manutenção da ordem e da competência jurisdicional interna do STJ. A concessão de habeas corpus de ofício por órgão diverso daquele que julgou a matéria poderia gerar instabilidade e insegurança jurídica, além de violar princípios constitucionais como o juiz natural e o devido processo legal. A manutenção dessa limitação fortalece a autoridade e a previsibilidade das decisões do tribunal.