Revisão criminal não cabível contra acórdão ou decisão monocrática em habeas corpus conforme art. 240 RI-STJ e art. 621 CPP
Publicado em: 16/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A revisão criminal não é cabível contra acórdão ou decisão monocrática proferida no julgamento de habeas corpus; sua utilização pressupõe a formação da coisa julgada decorrente da análise de mérito em recurso especial, nos termos do art. 240 do Regimento Interno do STJ e art. 621 do CPP.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma posição consolidada no Superior Tribunal de Justiça de que a revisão criminal é instrumento destinado à desconstituição de decisões condenatórias transitadas em julgado, exclusivamente nas hipóteses legais e desde que a condenação tenha ocorrido em julgamento de mérito de recurso especial. Assim, é inadmissível a propositura de revisão criminal para impugnar decisões provenientes de habeas corpus, pois tais decisões não constituem título condenatório no sentido estrito nem promovem a análise exauriente do mérito da condenação, mas sim apreciam questões de legalidade ou de flagrante ilegalidade, muitas vezes de natureza processual e não material.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, I, "f"
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 621
Regimento Interno do STJ, art. 240
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente aplicáveis, mas a orientação é reiterada em precedentes citados (AgRg na RvCr n. Acórdão/STJ; AgRg na RvCr n. Acórdão/STJ).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação desse entendimento possui grande relevância para a segurança jurídica e delimitação das vias impugnativas no processo penal brasileiro. Evita o uso inadequado da revisão criminal como sucedâneo recursal, especialmente em situações em que o mérito da condenação não foi apreciado em recurso especial, evitando assim a perpetuação de litigiosidade e a instabilidade das decisões judiciais. O reflexo prático é a restrição da revisão criminal a seu escopo próprio, reforçando a importância do devido manejo dos recursos cabíveis em cada fase processual. Eventuais futuras alterações dependem de reforma legislativa ou de rediscussão no âmbito dos Tribunais Superiores.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese apresentada está em consonância com a sistemática recursal e revisional prevista no ordenamento jurídico brasileiro, protegendo a coisa julgada e a estabilidade das decisões judiciais. Ao restringir a revisão criminal ao julgamento de mérito de recurso especial, resguarda-se a finalidade do instrumento revisional, ao passo que se evita a utilização distorcida de habeas corpus como via indireta para reanálise de mérito. Tal orientação prestigia o princípio do devido processo legal e afasta expedientes protelatórios, mas exige do jurisdicionado e de sua defesa técnica atenção redobrada quanto à correta utilização dos meios recursais ordinários e extraordinários.
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