Reconhecimento da tempestividade dos embargos de declaração e análise do recurso diante de erro material na contagem do prazo
Publicado em: 16/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O reconhecimento da tempestividade dos embargos de declaração impõe a análise do recurso, sendo inadmissível o indeferimento por erro material na contagem do prazo quando comprovada a interposição tempestiva.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão corrige o equívoco relativo à contagem do prazo processual, reconhecendo que os embargos de declaração foram opostos tempestivamente. Assim, impõe-se o conhecimento do recurso, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do processo penal. Corrigir o erro material evita preclusão indevida e resguarda a regularidade processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 218;
CPP, art. 798;
CPC/2015, art. 1.022, III.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem súmulas específicas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão reforça a importância da correta verificação dos prazos recursais, evitando injustiças decorrentes de erros procedimentais. O efeito prático é a garantia da apreciação do mérito recursal sempre que a parte agir dentro dos limites temporais legais, o que contribui para o fortalecimento das garantias processuais.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação do acórdão é sólida ao priorizar a efetividade do direito de defesa e do contraditório, prevenindo decisões sumárias baseadas em formalidades equivocadas. Tal orientação é imprescindível para assegurar decisões justas e evitar cerceamento de defesa por falhas não imputáveis à parte.
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