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Restrição da Revisão Criminal em Habeas Corpus: Impossibilidade Contra Acórdão ou Decisão Monocrática e Limitação às Hipóteses Legais no Julgamento de Mérito de Recurso Especial

Publicado em: 16/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Análise jurídica sobre a inaplicabilidade da revisão criminal contra acórdãos ou decisões monocráticas proferidas em habeas corpus, destacando que a revisão é restrita às hipóteses previstas em lei, especialmente quando a matéria foi enfrentada no julgamento de mérito de recurso especial.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A revisão criminal não é cabível contra acórdão ou decisão monocrática proferida em habeas corpus, sendo restrita às hipóteses previstas em lei, especificamente quando a matéria tenha sido enfrentada no julgamento de mérito de recurso especial.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a revisão criminal, prevista no CPP, art. 621, é instrumento jurídico excepcional, com hipóteses taxativamente elencadas. Sua utilização pressupõe a existência de coisa julgada material derivada de condenação confirmada ou proferida em sede de recurso especial, não se prestando à impugnação de decisões proferidas em habeas corpus, mesmo aquelas de natureza colegiada ou monocrática. Essa limitação visa preservar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões, evitando a utilização indevida da revisão criminal como sucedâneo recursal ou via de reexame de decisões tomadas em processos de garantia constitucional, cuja natureza e finalidade diferem do julgamento de mérito em recurso especial.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LVII

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 621, I
Regimento Interno do STJ, art. 240

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente incidentes, mas a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da tese.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese delimita com clareza o cabimento da revisão criminal, fortalecendo a segurança jurídica e a sistemática recursal no processo penal. Impede-se que a revisão criminal seja utilizada para reexame de decisões proferidas em habeas corpus, instrumento com rito e finalidade distintos. A decisão reforça o entendimento de que o sistema de recursos e garantias processuais no processo penal é dotado de racionalidade própria, devendo ser observados os limites e hipóteses de cada instrumento. No futuro, a continuidade desse entendimento contribuirá para o respeito aos limites processuais e à coisa julgada, evitando tentativas de rediscussão de matérias já decididas fora das hipóteses legais.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação do acórdão é sólida ao resguardar a finalidade da revisão criminal e restringir seu cabimento às hipóteses legais, evitando sobreposição com o habeas corpus. O argumento central reside na proteção da coisa julgada e na racionalização do sistema recursal, prevenindo o uso indiscriminado de instrumentos excepcionais. Contudo, pode haver críticas quanto à rigidez da limitação, especialmente em casos de flagrante erro judiciário não passível de correção por outros meios. Ainda assim, a decisão prestigia a estabilidade das decisões judiciais e a coerência do sistema processual penal, com repercussões relevantes para a delimitação das vias de impugnação no âmbito do STJ.


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