
5725 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos para definir se instrutores, técnicos e treinadores de tênis são obrigados a registro no CREF (Lei 9.696/1998, arts. 2º III e 3º; CF/88)
Documento que comunica a afetação ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar e decidir a questão de direito sobre a obrigatoriedade de registro profissional de professores, instrutores, técnicos e treinadores de tênis perante os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs). Delimita a tese a ser julgada à luz dos comandos legais que definem o campo de atuação e as atividades privativas: [Lei 9.696/1998, art. 2º, III] e [Lei 9.696/1998, art. 3º], com fundamento processual para afetação em [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.038, III e §1º], e previsão regimentar [RISTJ, art. 257-C]. Indica fundamentos constitucionais relevantes sobre competência e liberdade profissional ([CF/88, art. 105, III, a e c]; [CF/88, art. 22, XVI]; [CF/88, art. 5º, XIII]) e ressalta a inaplicabilidade da [Súmula 7/STJ] por se tratar de matéria jurídica. Justifica a escolha do rito por critérios de multiplicidade e relevância, visando uniformização, segurança jurídica e ponderação entre reserva legal, proteção à saúde/qualidade técnica e liberdade de iniciativa.
Ler Doutrina Completa